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porto velho, sábado 23 de novembro de 2024
RONDÔNIA: A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia não acatou o recurso de um homem acusado de matar uma pessoa por engano, quando havia sido contratado, segundo a sentença de pronúncia da 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO, para matar outra. O crime, ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023, envolveu mais duas pessoas: o executor e outro de apoio (partícipe).
O caso
Segundo o voto do relator, a motivação do crime teria sido a compra de um terreno no Bairro Planalto, em Porto Velho – capital do Estado de Rondônia. O vendedor teria se arrependido e pedido o lote de volta.
No dia do crime, o executor entrou na casa errada e, de surpresa, matou uma pessoa que não tinha envolvimento com a compra do terreno. Devido a esse erro do matador, a defesa do mandante pediu a despronúncia por não haver indícios de participação do réu na morte.
Porém para o relator, “não ficou esclarecido de forma inequívoca a negativa de autoria do recorrente no crime, não existindo assim outra opção a não ser a pronúncia deste (réu), cabendo ao tribunal do júri decidir o mérito da questão”, sob pena de invadir, indevidamente, a competência absoluta dos jurados, que julgam com soberania os crimes dolosos contra a vida.
O julgamento do recurso aconteceu durante a sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de abril de 2024. Participaram do julgamento, os desembargadores Osny Claro, Francisco Borges e o juiz convocado Sérgio William Domingues Teixeira.
Recurso em Sentido Estrito n. 7013629-27.2023.8.22.0001