• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, sábado 23 de novembro de 2024

Participação em festa do 'Dia do Padeiro' não configura pré-campanha, decide juiz


CONJUR

Publicada em: 03/08/2024 22:36:52 - Atualizado

BRASIL: É dever de todos que integram um processo expor a verdade dos fatos e não ajuizar ação ou apresentar defesa quando cientes que são destituídas de qualquer fundamento.

Esse foi o entendimento do juiz Antonio Fernando Sanches Batagelo, da 299ª Zona Eleitoral de Araçatuba (SP), para indeferir representação com pedido de liminar contra um candidato a prefeito da cidade do interior paulista.

Na representação, o autor sustenta que o candidato promoveu um evento de pré-campanha com fornecimento de farto café da manhã para atrair eleitores. Também afirmou que houve divulgação de sua participação no evento, o que configura propaganda eleitoral antecipada.

Em sua defesa, o candidato a prefeito apontou que o evento do qual participou é um tradicional café da manhã na cidade organizado por um empresário em comemoração ao “Dia do Padeiro”. Ele apresentou provas de que outros agentes da cena política da cidade estiveram presentes, inclusive seus adversários e especificamente o autor da ação.  

O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da representação. Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a representação deveria ser arquivada.

“Os fatos ora verificados em nada se assemelham aos descritos pela representante em sua inicial, resultando, por conseguinte, no pedido de desistência da ação sob o argumento de que a publicação impugnada induziu em erro o representante, sugerindo que se tratava de evento de pré-campanha”, resumiu.

O juiz também condenou a parte autora a multa de um salário mínimo por litigância de má-fé.




Fale conosco