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porto velho, sábado 15 de fevereiro de 2025
Nesta sexta-feira, 14, ministro Alexandre de Moraes autorizou a transferência do ex-deputado Daniel Silveira para o regime semiaberto. Silveira estava em regime fechado desde dezembro de 2024, após descumprir as regras da liberdade condicional.
A defesa havia solicitado um benefício mais amplo, requerendo nova concessão da condicional, mas o pedido foi negado pelo ministro com base nos arts. 87 e 88 do CP.
O art. 87 estabelece que, se o livramento condicional for revogado, o tempo em que o condenado esteve solto não será computado na pena a cumprir.
Já o art. 88 determina que a revogação do livramento condicional impede a concessão de um novo benefício com base na mesma pena, obrigando o condenado a cumprir o restante do tempo sem possibilidade de nova liberação antecipada.
Linha do tempo
O ex-deputado Daniel Silveira foi preso pela primeira vez em fevereiro de 2021 após divulgar um vídeo com ataques a ministros do STF e apologia ao AI-5. O Supremo manteve a prisão, alegando que ele atentou contra a democracia e as instituições brasileiras.
Em abril de 2022, Silveira foi condenado a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo.
No mesmo mês, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu-lhe graça presidencial, mas, em maio de 2023, o STF anulou o decreto, considerando que o ato não observava o interesse público e visava apenas beneficiar um aliado político.
Após reiteradas violações às condições da prisão domiciliar, Silveira foi novamente detido. Em abril de 2024, o STF negou a progressão de regime, mesmo após mais de 40 habeas corpus impetrados pela defesa.
Em outubro, Alexandre de Moraes autorizou a transferência para o regime semiaberto, após o cumprimento de 25% da pena e a redução de 140 dias por estudo e trabalho.
Dois meses depois, Silveira obteve liberdade provisória, mas descumpriu as condições impostas em apenas quatro dias.
Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro, no primeiro dia da medida ele retornou para casa às 2h10 da madrugada, violando a restrição de horários. Além disso, registros de geolocalização apontaram múltiplas infrações, incluindo visitas a um shopping por mais de uma hora.
Diante das violações, Moraes determinou o retorno ao regime fechado, entendendo que houve descumprimento das condições estabelecidas.
Processo: EP 32
Diferenças entre regimes
O regime fechado e o semiaberto diferenciam-se principalmente quanto ao local e às condições de cumprimento da sentença.
No regime fechado, o condenado deve cumprir a pena em estabelecimento de segurança máxima ou média, permanecendo recluso durante todo o tempo, com direito a saídas apenas em casos excepcionais, como trabalho externo autorizado e benefícios legais.
Já no regime semiaberto, o preso pode trabalhar durante o dia e retornar à unidade prisional à noite para dormir, sendo comum o cumprimento da pena em colônias agrícolas, industriais ou similares.
A progressão entre os regimes ocorre conforme o tempo de pena cumprido e o bom comportamento do condenado, respeitando os requisitos estabelecidos pela legislação.