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porto velho, quinta-feira 20 de fevereiro de 2025
BRASIL: O juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), deferiu liminar para obrigar o SUS, por meio da administração municipal, a fornecer medicamento à base de cannabis a uma pessoa diagnosticada com esclerose múltipla.
Conforme os autos, a autora da ação possui sequelas severas caracterizadas por tetraparelisia espática, bexiga neurogênica e ataxia cerebelar com disfagia. O médico receitou que ela fizesse tratamento com extrato de cannabis sativa.
Em sua análise, o juiz apontou que o caso preenche os requisitos para concessão da tutela de urgência — probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Ele também explicou que a autora conseguiu comprovar, por meio de laudo médico, que sofre da doença mencionada, além de justificar a necessidade do tratamento prescrito pelo médico.
“Nestes termos, defiro a solução alvitrada, para o fim de determinar à Prefeitura Municipal de Atibaia que forneça à parte autora, no prazo de dez dias, o medicamento extrato de Cannabis Sativa 160,32mg 6 gotas via oral ao dia, conforme a prescrição médica a fl. 16, sob pena de imposição de multa diária de R$ 1.000, limitada a trinta dias de incidência, cujo patamar poderá ser revisto por este magistrado, em caso de recalcitrância no escorreito cumprimento da ordem”, resumiu.