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    porto velho, quarta-feira 2 de abril de 2025

Homem abre BO após não receber maconha e diz que traficante agiu de má-fé

Um homem registrou um boletim de ocorrência após comprar 30 gramas de maconha por R$ 210 e o traficante não entregar a substância...


UOL

Publicada em: 20/03/2025 10:27:27 - Atualizado

BRASIL: Um homem registrou um boletim de ocorrência após comprar 30 gramas de maconha por R$ 210 e o traficante não entregar a substância. O caso ocorreu no dia 28 de fevereiro, em Goiânia (GO) e, após investigação policial, o rapaz foi intimado para depor.

O que aconteceu
Homem diz que traficante "agiu de má-fé". O UOL teve acesso ao documento recebido pela Central Geral de Flagrantes de Goiânia. No texto, o homem diz que é usuário da droga e que o traficante "agiu de má-fé". "Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado crime, a boa fé nas relações deve ser mantida e nesse caso, como não foi, estou fazendo o boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo da Cannabis e que por vezes precisam dela para fatores médicos, como é meu caso", disse, em texto do BO.

Delegado classificou caso como "inacreditável". O delegado Humberto Teófilo, da Central Geral de Flagrantes de Goiânia, estava de plantão no dia em que a ocorrência foi registrada. "Em 15 anos de polícia, acho que é a primeira ocorrência dessa natureza que vejo", conta ao UOL.

Homem pode responder por "comunicação falsa de crime", segundo delegado. De acordo com ele, ao acionar a polícia para cobrar uma ação de estelionato praticada pelo suposto traficante, o usuário pode responder por "comunicação falsa de crime". "Está previsto em lei, no artigo 340 do código penal, podendo resultar de seis meses a um ano de prisão. Ele já foi identificado e intimado a prestar esclarecimentos no próximo sábado na delegacia", diz. "Não existe um crime de estelionato envolvendo usuário e traficante porque o objeto é uma droga, é ilícito", afirma o delegado.

Qual quantidade de maconha caracteriza como crime?

Em relação à quantidade da substância — 30 gramas de maconha —, o homem, de fato, não seria punido criminalmente. Isso porque, no ano passado, o STF definiu que a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas, e não traficante. Nesse caso, o usuário passa apenas a responder por um ato ilícito administrativo, ou seja, ele não seria punido criminalmente, mas receberia uma infração, como acontece com as multas de trânsito.

No entanto, essa avaliação mais minuciosa do usuário vai depender do delegado ou juiz do caso. "O simples fato de a pessoa ter adquirido somente 30 gramas de maconha, de acordo com o seu relato, não é suficiente para afastar obrigatoriamente o enquadramento da conduta como tráfico de drogas", explica Marília Ancona de Faria, advogada criminalista do Escritório Fachini, Valentini e Ferraris Advogados (SP).

''Caso o delegado de polícia ou o juiz compreendam que existem outros elementos que indiquem a prática do crime, como embalagem da droga, variedade da substância, eventual apreensão de outros apetrechos comumente utilizados na venda de entorpecentes, é possível que, mesmo se tratando de quantidade inferior a 40 gramas, a conduta seja caracterizada como crime''.
Marília Ancona de Faria, advogada criminalista


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