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    porto velho, quarta-feira 9 de setembro de 2026

Cresce número de empresas que passam por reestruturação e vão à falência


CONJUR

Publicada em: 09/09/2026 10:33:04 - Atualizado

BRASIL: O número de empresas que passaram pelo processo de reestruturação e mesmo assim foram à falência quase triplicou na comparação entre o primeiro trimestre de 2026 e o mesmo período de 2025. Em março do ano passado, 11% das empresas que concluíram a recuperação judicial acabaram falindo. No mesmo período deste ano, esse percentual saltou para 29%.

Os dados são da consultoria RGF Associados, que elabora o Monitor RGF-BIZDOC e compila dados sobre falências, recuperações judiciais e extrajudiciais.

De acordo com o Monitor, o número de empresas em situação de falência — independentemente de terem passado pelos instrumentos jurídicos de recuperação judicial e recuperação extrajudicial — atingiu o patamar de 2.798 no primeiro semestre de 2026, depois de um período de estabilidade em 2025, com 2.732 empresas falidas.

O volume de empresas em recuperação judicial vive uma fase de níveis recordes, atingindo no primeiro semestre deste ano a marca de 6.341 CNPJs.

O Monitor RGF-BIZDOC reúne dados da Receita Federal e de tribunais, considerando apenas casos com trânsito em julgado, e faz um recorte que exclui microempresas, segmentos do governo e filiais. Sem esse filtro, o universo total de empresas em RJ no primeiro semestre sobe para cerca de 20 mil CNPJs.

Sócio da RGF Associados e coordenador do Monitor, Claudio Damasceno, prevê que o cenário de aumento de recuperações judiciais, extrajudiciais e falências no país tende a se agravar. “A nossa visão de futuro é crítica”, avalia o especialista em reestruturação, recuperação judicial e falências.

Damasceno destaca que, além de ir à falência depois de passarem pelo processo de RJ, parte das empresas tem ficado inativa.

Historicamente, ressalta o especialista, apenas 23% das empresas que passaram pela RJ e concluíram o processo de reestruturação voltaram a operar. As demais, cerca de 60%, permaneceram em RJ, enquanto 17% foram à falência ou tornaram-se inativas.

As razões apontadas para o cenário crítico empresarial ultrapassam a conjuntura macroeconômica de juros altos (a taxa Selic está em 14% ao ano). Segundo Damasceno, a adesão tardia das empresas ao mecanismo de RJ também tem o condão de impactar diretamente a capacidade de soerguimento. Fundamental para honrar os compromissos da reestruturação, ele afirma que a capacidade de patrimônio também tem papel preponderante para a recuperação.

O especialista afirma que a edição da Lei 14.112/2020, que atualiza a legislação referente à recuperação judicial, flexibilizou o mecanismo jurídico e estimulou o aumento de pedidos por parte das empresas.

“Ela (a legislação) flexibiliza o uso da RJ, reduz quórum [mínimo de credores para viabilizar a recuperação], implementa um artificio interessante, que é o DIP, é a possibilidade de as empresas colocarem dinheiro novo para gerar capital de giro após a recuperação judicial”, afirma, referindo-se ao DIP Financing, empréstimo concedido a empresas em RJ que visa mantê-las em atividade.

Tentativa de soerguimento

O instrumento jurídico da RJ é considerado o último recurso para uma empresa conseguir se soerguer, manter empregos e função social antes de uma possível decretação de falência. A RExtra, por sua vez, é um mecanismo no qual a empresa negocia suas dívidas diretamente com uma parte dos credores e só recorre ao Judiciário posteriormente, para homologação.

Diante do não cumprimento dos acordos firmados no âmbito do plano de reestruturação, a recuperação judicial pode ser convolada em falência.

O caso emblemático mais recente ocorreu no último dia 25 de agosto, quando a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decretou a falência da empresa de telecomunicações Oi. Relatora do caso, a desembargadora Mônica Maria Costa Di Piero ressaltou que a empresa não conseguiu cumprir compromissos durante os dois períodos da RJ.

Damasceno, da RGF, explica que tanto a RJ quanto a falência são reflexos tardios da inadimplência gerada por crises anteriores. “Se uma empresa tem muitas dívidas, mas não possui patrimônio e se o negócio está muito fraco, ela sequer consegue propor uma RJ, indo direto para a falência”, diz.

O especialista explica que o patrimônio da empresa é fator preponderante para o sucesso da recuperação judicial. Como exemplo, Damasceno destaca que o agronegócio, setor considerado o epicentro dos pedidos de recuperação judicial, com 1.263 CNPJs em RJ no primeiro semestre, tem conseguido se reerguer melhor do que o varejo ao passar pelo processo.

“O varejo é o (setor) que tem maior índice de falência. Se é um negócio que vive de transação, quando fica sem dinheiro ele não tem o que fazer e não tem como pagar. No caso do agro é o contrário. Praticamente não tem falência. É o inverso, porque no agro as empresas têm patrimônio, têm fazendas.”

Virada para o Fisco

O artigo 97, inciso IV, da Lei de Recuperação Judicial e Falências estabelece que qualquer credor pode requerer a falência do devedor, porém, historicamente os pedidos de falência protocolados pelo Fisco nunca haviam sido levados adiante.

A avaliação da consultoria é de que uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, proferida em fevereiro deste ano, tem potencial de impactar o volume dos pedidos de falência.

Segundo a nova jurisprudência da Corte, a União pode pedir a falência de devedores se for comprovado que o cumprimento de todo o rito de cobrança tributária seguindo as regras de execução fiscal não surtiu efeito.

O entendimento da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, é de que o argumento de que a Fazenda não pode requerer a falência por dispor da execução fiscal como instrumento próprio e privilegiado de cobrança não deve ser aceito.

Segundo a relatora, sob esse argumento o ente público ficaria em posição desfavorável em relação aos credores privados.

A decisão do STJ que representou uma virada para o Fisco trata do pedido de falência da empresa Casa das Carnes Comércio, Importação e Exportação, ajuizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, sob o argumento de que basta a execução fiscal para a cobrança do débito.

O Monitor RGF-BIZDOC avalia que, a partir dessa decisão emblemática do STJ, a quebra de empresas deixou de ser apenas o desfecho de uma crise empresarial e passou a ser também um instrumento de cobrança do Estado.

Em julho, o Fisco e a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo pediram a falência fiscal do Grupo Dolly, cuja dívida é de R$ 15,7 bilhões.

Procurada pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a PGFN informou que, antes da decisão do STJ, já havia pedido falência de outros três grupos empresariais em razão de dívidas fiscais.

É o caso do Grupo Victor Hugo, marca brasileira de bolsas e acessórios que chegou a ter loja em Nova York e hoje acumula dívida fiscal de R$ 1,2 bilhão; da Embanor, empresa de embalagens de Bento Gonçalves (RS), com débitos da ordem de R$ 35 milhões; e da Tubonal, empresa de Belo Horizonte, que atua na fabricação de tubos de aço e acumula dívidas de R$ 223 milhões.

Segundo a PGFN, não houve mudança na dinâmica de cobrança do órgão em razão do precedente do STJ. A Procuradoria ressalta que, apesar dos pedidos, em nenhum dos casos houve ainda a decretação de falência das empresas.



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