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    porto velho, sexta-feira 18 de abril de 2025

Ministro do STJ propõe que amamentação gere remissão de pena

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs à 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que admita como tempo de trabalho...


CONJUR

Publicada em: 10/04/2025 10:34:31 - Atualizado

BRASIL: A amamentação e os cuidados maternos da mulher presa com o filho são formas de trabalho que exigem esforço contínuo, indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança. Por isso, devem ser reconhecidos para fins de remissão de pena.

Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs à 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça que admita como tempo de trabalho, para fins de remissão de pena, os períodos em que uma presa cuidou do filho na ala de amamentação do presídio.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Joel Ilan Paciornik, para melhor análise. Até o momento, apenas o relator votou.

O pedido foi feito ao STJ em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo, com pedido de interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal.

A norma diz que o condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá reduzir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

O STJ e os tribunais de Justiça já admitem interpretação extensiva para admitir a remissão da pena em outras hipóteses não previstas, como em casos de leitura de livro ou produção de artesanato.

Amamentação é trabalho

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, a equiparação dos cuidados maternos ao trabalho para fins de remissão não só é justa como admissível juridicamente à luz das normas que regulamentam a licença maternidade no Brasil e os compromissos internacionais do país sobre o tema.

“A amamentação e os cuidados maternos são formas de trabalho que exigem esforço contínuo e são indispensáveis ao desenvolvimento saudável da criança, devendo ser reconhecidos para fins de remissão da pena”, apontou. O voto citou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Judiciário, criado pelo Conselho Nacional de Justiça.


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