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porto velho, terça-feira 6 de maio de 2025
Natura e Avon deverão pagar diferenças salariais e devolver valores descontados indevidamente de salário de gerente. A decisão é do juiz do Trabalho Ronaldo Antonio Messeder Filho, da 22ª vara de Belo Horizonte/MG, que reconheceu a ilicitude das práticas adotadas pelas empresas.
O caso
A trabalhadora afirmou que, apesar de ocupar o cargo de gerente de setor, exercia atividades de vendas para a Avon (controlada pela Natura) e que sua remuneração era composta por salário fixo e comissões.
Alegou que sofria descontos indevidos sobre essa remuneração variável, com base em produtos devolvidos, indisponíveis ou em razão da inadimplência das revendedoras, o que configuraria transferência dos riscos do negócio. Também sustentou que, a partir da campanha 14/20, houve alteração unilateral na fórmula de cálculo da comissão, resultando em significativa redução salarial.
Em defesa, Natura e Avon alegaram que a trabalhadora não realizava vendas, apenas coordenava equipes de revendedoras, e que a "Renda Adicional" era um prêmio vinculado ao cumprimento de metas.
Sustentaram que os descontos seguiram regras internas previamente conhecidas e que não houve redução salarial com a nova política de comissionamento. Justificaram, por fim, os abatimentos como correção de valores pagos a maior nas campanhas 10 e 11/20, após ataque cibernético.
Descontos indevidos
Na sentença, o juiz reconheceu que, apesar do título de gerente, a trabalhadora desempenhava atividades típicas de vendedora, sendo responsável direta por vendas e metas, o que justificou a aplicação da lei 3.207/57.
"A reclamante (...) era responsável não somente por coordenar e supervisionar equipes de revendedoras autônomas, mas também por realizar vendas diretamente."
Afirmou que os descontos por produtos devolvidos, fora de estoque ou por inadimplência sem comprovação de insolvência violam o princípio da alteridade e são indevidos. O magistrado também considerou ilícita a alteração da fórmula de cálculo da comissão a partir da campanha 14/20, por ocorrer unilateralmente e sem negociação coletiva.
Apontou que, mesmo quando superava as metas, a trabalhadora passou a receber valores muito inferiores. Em um dos exemplos citados, a comissão caiu de R$ 6.800 para menos de R$ 2 mil.
Quanto aos descontos efetuados após o ataque cibernético, o juiz entendeu que não houve comprovação de que houve pagamento a maior nem demonstração clara dos cálculos realizados.
Dessa forma, o juiz condenou Natura e Avon, de forma solidária, ao pagamento de diferenças salariais e à devolução de valores descontados indevidamente da gerente.