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porto velho, domingo 11 de maio de 2025
BRASIL: O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, homologou o acordo que amplia o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em São Paulo.
A conciliação ocorreu no âmbito de suspensão de liminar apresentada pela Defensoria Pública do estado, e foi conduzida pela juíza auxiliar do Gabinete da Presidência, Trícia Navarro, supervisora do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol).
Conforme o acordo, haverá um termo aditivo no contrato firmado entre o estado de São Paulo e a empresa Motorola para aumentar o número de câmeras corporais (COPs) em 25%, alcançando o total de 15 mil equipamentos. Também serão alocados 80% do total de câmeras para cobrir totalmente as unidades de alta e média prioridade.
O uso obrigatório de câmeras vale para regiões com equipamentos disponíveis e se aplica em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares.
Caso seja necessário o deslocamento de tropas, policiais que usem COPs deverão ser priorizados e, se isso não for possível, é preciso apresentar razões técnicas, operacionais e/ou administrativas que justifiquem a medida.
O estado de São Paulo, representado pela Procuradoria-Geral do Estado, comprometeu-se a implementar o acionamento remoto das COPs, por meio do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom), quando a ocorrência for despachada, quando o policial comunicar uma ocorrência à central de operações ou em situações obrigatórias (acesso a comunidades vulneráveis e em casos de ataques contra policiais).
Entre outras funcionalidades a serem implementadas, está o acionamento automático por proximidade das COPs via Bluetooth, com alcance aproximado de dez metros, caso em que a movimentação da ocorrência será acompanhada.
Segundo o acordo, o estado também se compromete a colocar à disposição tecnologia que permita a reativação automática da câmera caso, durante a ocorrência, o policial interrompa manualmente a gravação. Nesse caso, a câmera será reativada em até um minuto, assegurando que as imagens não sejam perdidas.
Como parte das tratativas, o estado de São Paulo se comprometeu ainda a fortalecer o programa de capacitação sobre o uso adequado das câmeras, bem como a editar, no prazo de 60 dias, norma com as diretrizes e os procedimentos operacionais relativos à utilização das COPs pela PM. O objetivo é assegurar sua adequação ao novo padrão tecnológico e operacional dos equipamentos, com estruturação de um sistema disciplinar efetivo e de mecanismos de monitoramento, fiscalização e auditoria do uso de COPs.
Além disso, o estado assumiu o compromisso de conduzir, de forma rápida e com base nas leis aplicáveis, processos administrativos disciplinares para apurar eventual descumprimento das normas relativas ao uso das câmeras.
O acordo também prevê que o Ministério Público paulista deverá ser comunicado mensalmente sobre todos os processos administrativos instaurados. Relatórios semestrais deverão ser divulgados sobre a atividade disciplinar, em razão do uso inadequado de COPs.
Por fim, ficou decidido que, no prazo de 60 dias, o estado de São Paulo desenvolverá indicadores para monitorar e avaliar a efetividade das novas COPs, em diálogo com o MP e a Defensoria Pública estadual. Entre outras deliberações, estão a promoção de auditorias; a publicação de relatório anual de monitoramento e avaliação da política pública nos moldes atuais; e o envio de relatórios trimestrais ao MP e à DPE, por até seis meses após o fim da implementação das 15 mil câmeras. Com informações da assessoria de imprensa do STF.