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porto velho, sábado 31 de maio de 2025
BRASIL - O juiz Alvaro Marcos Cordeiro Maia, da 2ª vara do Trabalho de Simões Filho/BA, determinou a suspensão dos passaportes de dois devedores e o impedimento de saída deles do país, para assegurar o cumprimento de execução trabalhista no valor de R$ 40 mil. A decisão foi tomada após diversas tentativas frustradas de localização de bens por parte dos devedores
Ao analisar o caso, o magistrado seguiu entendimento do STF, que, no julgamento da ADin 5.941, que reconheceu a constitucionalidade da retenção de passaporte para assegurar o cumprimento de ordens judiciais.
Juiz suspende passaporte de devedores para garantir quitação de dívida trabalhista.(Imagem: André Horta/Fotoarena/Folhapress)
Com isso, determinou a expedição de ofício à Polícia Federal para que insira nos sistemas o impedimento de emissão de novos passaportes, bem como o bloqueio de eventuais documentos válidos e restrição de saída do território nacional dos executados.
Por outro lado, o magistrado negou o pedido de cancelamento dos cartões de crédito dos devedores. Para ele, tal medida não teria utilidade prática, sobretudo considerando que os devedores já estão com restrição de crédito em razão da inclusão no SerasaJud, medida anteriormente determinada pelo juízo.
O escritório Badaró Almeida & Advogados Associados atua no caso.
Processo: 0000363-50.2016.5.05.0102