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    porto velho, quinta-feira 31 de julho de 2025

Vítima de abandono afetivo pode retirar sobrenome do pai do registro civil


CONJUR

Publicada em: 29/07/2025 10:52:47 - Atualizado

BRASIL: A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a retificação do registro civil de uma mulher que pediu a supressão do sobrenome do pai de sua certidão de nascimento, com a alegação de abandono afetivo e material. Já o pedido de desconstituição de filiação foi mantido improcedente.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Giffoni Ferreira, destacou que o artigo 1.604 do Código Civil é expresso ao vedar a alteração do estado de filiação, salvo em caso de erro ou falsidade, hipóteses não aplicáveis ao caso concreto.

Contudo, o magistrado determinou a retificação do registro civil, uma vez que “é admitida em casos de abandono afetivo e material pelo genitor, e quando a manutenção causa constrangimento e sofrimento psicológico, conforme jurisprudência do magnífico Superior Tribunal de Justiça”. “No presente caso, tem-se que tais circunstâncias foram devidamente comprovadas, de modo que o acatamento desse pedido fora mesmo de rigor”, escreveu Ferreira.

Completaram a turma julgadora as desembargadoras Ana Paula Corrêa Patiño e Hertha Helena de Oliveira. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.



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