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    porto velho, quarta-feira 5 de novembro de 2025

Mantida justa causa de recepcionista grávida que invadiu centro cirúrgico

O caso destaca a importância do cumprimento de ordens em situações críticas...


MIGALHAS

Publicada em: 29/09/2025 16:35:39 - Atualizado

Foto: Reprodução

BRASIL - A 7ª turma do TRT da 2ª região, por decisão unânime, confirmou a aplicação de justa causa a empregada gestante, motivada por insubordinação e comportamento inadequado em dependências hospitalares.

Conforme consta nos autos do processo, a necessidade de prolongamento de uma cirurgia demandou que a reclamante estendesse sua jornada em 30 minutos para cobrir a recepção.

Contudo, a colaboradora recusou-se a cumprir a ordem de seu superior, sob a alegação de que este não possuía autoridade sobre ela. Adicionalmente, a funcionária adentrou o centro cirúrgico vestindo trajes impróprios, com o objetivo de confrontar outra gestora, em um momento considerado "claramente inoportuno e de risco à assepsia do ambiente médico".

O depoimento de uma testemunha da empresa corroborou os fatos, relatando que a autora demonstrava desrespeito constante à chefia. Em audiência, a própria autora admitiu ter se ausentado do local após o término de sua jornada, mesmo ciente da necessidade de cobertura na recepção.

A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco, relatora do caso, afirmou que "a gravidade da conduta praticada - em ambiente hospitalar e em pleno andamento de procedimento cirúrgico - evidencia a quebra da confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício".

A magistrada considerou que a penalidade foi aplicada de forma imediata e proporcional, não sendo necessária a aplicação de sanções gradativas.

Em relação à alegação da profissional de que a penalidade foi motivada por sua condição de gestante, o que configuraria dispensa discriminatória, a magistrada citou o art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e explicou que a referida norma não se aplica à hipótese de dispensa por justa causa regularmente caracterizada.

"Sendo demonstrado o motivo disciplinar grave, afasta-se o direito à reintegração ou à indenização substitutiva", concluiu.

Processo: 1001079-74.2024.5.02.0066


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