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    porto velho, sexta-feira 17 de outubro de 2025

Preso tem direito à remição por aprovação parcial no Enem, diz STJ


CONJUR

Publicada em: 06/10/2025 09:10:12 - Atualizado

É viável a concessão da remição de pena por atividades não expressas na lei por meio de uma interpretação extensiva do artigo 126 da Lei de Execução Penal.

Esse foi o entendimento do ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, para reconhecer o direito de um apenado à remição de pena em razão de seu bom desempenho no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

A decisão foi provocada por Habeas Corpus impetrado pelo defensor público do Rio de Janeiro, Eduardo Newton. No recurso, a defesa narra que o juízo de execuções penais deferiu pedido de remição de pena, em razão da aprovação parcial do Enem.

Contudo, depois recurso do Ministério Público, o tribunal de origem suspendeu a decisão.

Conforme os autos, o defensor pediu a remição de 20 dias da pena para cada uma das duas disciplinas em que o paciente atingiu a pontuação mínima no Enem, totalizando 100 dias.

Jurisprudência construída

Ao analisar o caso, o ministro explicou que a controvérsia do caso gira em torno da remição pelo desempenho na prova, mesmo nos casos em que o apenado tenha concluído o ensino médio antes de iniciar o cumprimento da pena.

Ele afirmou que o STJ já decidiu em situações semelhantes não ser possível a redução da pena pela certificação no Enem quando o sentenciado já houver concluído essa etapa educacional.

Contudo, a 6ª Turma decidiu recentemente que o direito à remição deve ser aplicado independentemente de o apenado ter concluído o ensino médio, já que a aprovação no exame demandaria estudos por conta própria.

“Portanto, o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias merece reparo, pois o paciente faz jus à remição pretendida, excluída a fração de 1/3 que decorre da conclusão do ensino médio enquanto o apenado está encarcerado”, decidiu.



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