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porto velho, sexta-feira 17 de outubro de 2025
Consumidora que alegou ter sido prejudicada por cobrança de juros teve pedido de revisão de contrato de empréstimo julgado improcedente.
A decisão é da juíza de Direito Cyntia Andraus Carretta, da 3ª vara Cível de Rio Claro/SP, que reconheceu a legalidade das taxas contratadas, destacando que o contrato deve ser respeitado conforme pactuado.
A ação foi movida pela consumidora contra instituição financeira sob a alegação de que as taxas aplicadas tornaram o contrato excessivamente oneroso.
O banco defendeu a legalidade das cobranças e pediu a improcedência do pedido, afirmando que todos os encargos estavam de acordo com o contrato firmado.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que não houve ilegalidade, uma vez que a capitalização de juros é admitida pela MP 2.170-36/01.
A juíza ressaltou ainda a anuência da consumidora no momento da contratação e a ausência de qualquer fato superveniente ou extraordinário que tenha desequilibrado a relação contratual, reafirmando o princípio da autonomia da vontade das partes.
"Não se vislumbra qualquer fato superveniente ou extraordinário que tenha desequilibrado a relação contratual de maneira a corroborar a tese de que são abusivos os valores decorrentes da relação contratual, livremente firmada pelas partes, cuja manutenção é questão condizente com a soberania e autonomia da vontade da parte e incidência da regra do 'pacta sunt servanda'."
Nesse sentido, reconheceu que o contrato celebrado constitui ato jurídico perfeito e acabado e deve ser respeitado nos termos pactuados.
O escritório Parada Advogados atua pela instituição financeira.
Processo: 1013036-80.2024.8.26.0510