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porto velho, terça-feira 4 de novembro de 2025

Um relatório da Uncac - Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção aponta que o Brasil ainda não implantou mecanismos específicos para prevenir a lavagem de dinheiro em escritórios de advocacia.
O documento analisa o cumprimento das diretrizes do tratado, do qual o país é signatário desde 2006, e recomenda ações para reforçar o combate à corrupção.
Apesar disso, a proposta de regular obrigações para advogados e demais profissionais jurídicos enfrenta resistência da OAB.
ONU cobra do Brasil regras anticorrupção para escritórios de advocacia.(Imagem: Freepik)
Menção à advocacia
O relatório da Uncac, publicado em abril de 2025, avalia a aplicação das normas internacionais anticorrupção no Brasil e identifica lacunas no cumprimento das obrigações assumidas pelo país.
Entre os principais pontos, a ONU cobra do Brasil a regulamentação das obrigações de advogados e outros profissionais jurídicos em relação à prevenção e combate à lavagem de dinheiro.
O documento cita a lei 9.613/98, alterada em 2012, que define o crime de lavagem de dinheiro e estabelece regras de prevenção. Essa lei prevê que, além das instituições financeiras, também determinadas atividades não financeiras e profissões específicas devem adotar medidas de controle - o que pode incluir advogados, notários e contadores.
No entanto, o relatório observa que até o momento apenas os cartórios (notários e registradores) estão submetidos a uma regulação específica, com base no provimento 88/19 do CNJ. Não existe norma equivalente para os escritórios de advocacia, o que representa, segundo a ONU, uma falha na aplicação das recomendações internacionais.
O documento recomenda, expressamente, que o Brasil:
"Regulate the obligations of lawyers and other independent legal professionals in respect of countering money-laundering (art. 14, para. 1)."
"Regule as obrigações de advogados e outros profissionais jurídicos independentes no tocante à prevenção da lavagem de dinheiro."
A recomendação está listada entre os principais desafios de implementação (item 2.3 do relatório).
O texto da Uncac destaca que a lei de lavagem é ampla o suficiente para incluir advogados entre os sujeitos obrigados a registrar e comunicar operações suspeitas ao Coaf. Contudo, até o momento, apenas os cartórios foram alcançados por regulação específica nesse sentido.
O relatório também lembra que outros países já possuem sistemas que obrigam advogados a reportar movimentações financeiras atípicas quando atuam em determinadas operações, como compra e venda de imóveis, constituição de empresas ou gestão de ativos, sem que isso necessariamente viole o sigilo profissional.
Para o órgão, a ausência de regulação específica sobre escritórios de advocacia dificulta o combate à lavagem de dinheiro no Brasil. Assim, recomenda que o país adote normas claras e proporcionais, conciliando o sigilo profissional com a responsabilidade de prevenir o uso indevido da advocacia para fins ilícitos.
Leia a íntegra do documento.
Posição da OAB
Em nota enviada ao Migalhas, a OAB Nacional afirmou que, "sem sigilo, não há direito de defesa assegurado", e que o cidadão é mais importante do que o Estado.
Veja a íntegra:
"Nota da OAB Nacional
A garantia do sigilo profissional do advogado brasileiro é semelhante a proteção que os advogados americanos e ingleses possuem. Sem esse sigilo, não há direito de defesa assegurado. O advogado é o profissional do cidadão e esse é mais importante do que o Estado. Os maus profissionais não podem servir como pretexto para aniquilar a garantia de defesa do cidadão."