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    porto velho, quinta-feira 15 de janeiro de 2026

Tribunal trabalhista condena empresa que demitiu empregado com câncer


CONJUR

Publicada em: 13/01/2026 10:36:49 - Atualizado

Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que a demissão foi efetuada por motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado.

Com esse entendimento, descrito na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para um ex-empregado diagnosticado com câncer ósseo por discriminação no ato da dispensa.

No caso analisado, o trabalhador foi admitido em fevereiro de 2007 como líder de oficina. Em maio de 2008, ele sofreu um acidente de trabalho que causou uma lesão em seu pé esquerdo posteriormente associada ao surgimento de uma neoplasia maligna (câncer).

Sem justa causa

No mesmo ano o empregado foi afastado do trabalho, recebendo benefício previdenciário. Essa situação durou até março de 2024, quando o INSS cessou o pagamento, ainda que ele continuasse em tratamento oncológico. Quinze dias após o retorno ao trabalho, o profissional foi dispensado sem justa causa.

Como a concessionária não comprovou motivo justo para a dispensa, limitando-se a argumentar que não houve discriminação e a defender o seu direito legal de demitir sem necessidade de motivação, a turma julgadora considerou que a demissão foi discriminatória e condenou a empresa a indenizar o trabalhador por danos morais.

“Desse modo, acometido o empregado de neoplasia grave e não tendo a ré se desincumbido do ônus que lhe competia, prevalece a presunção de veracidade da alegação do autor de que a dispensa ocorrera por razões discriminatórias, nos termos da súmula 443 do TST”, concluiu a relatora do caso, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-9.


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