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Uber pode encerrar contrato com motorista que não cumpre diretrizes, diz TJ-GO


conjur

Publicada em: 03/09/2018 10:46:18 - Atualizado

Empresa de aplicativo de transporte não é obrigada a manter contrato com alguém que não atenda a seus princípios. Com esse entendimento, o desembargador Itamar de Lima, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, suspendeu decisão que determinava à Uber o recadastramento de motorista que foi desativado de sua plataforma digital.

Para o magistrado, a empresa não é obrigada a manter vínculo com quem não atende às políticas da companhia, por isso determinou que a tutela antecipada fosse suspensa.

Após a decisão em primeiro grau, concedendo a tutela antecipada, sob pena de multa diária de R$ 500 caso não houvesse a reativação do motorista, a Uber interpôs agravo de instrumento alegando que não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da medida, uma vez que somente deve ser deferida quando a ação do acusado colocar em risco a sua eficácia.

A empresa disse ainda que o motorista omitiu informações ao alegar não saber os motivos que levaram ao seu desligamento da plataforma, aduzindo que foi em função de relatos críticos de usuários. Disse que é livre para contratar e optar por manter ou não contratos e que continuar com um motorista parceiro que infringe as regras de utilização do aplicativo, causando insegurança aos usuários, causará imensuráveis danos à imagem da empresa.

Itamar de Lima explicou que, “além da plausibilidade das alegações formuladas, porquanto de fato não se pode compelir a parte a manter-se vinculada a motorista que, em tese, não atende às políticas da empresa, resta demonstrado o periculum in mora, uma vez que as ações dos motoristas parceiros refletem, inevitavelmente, na imagem da recorrente”.

Afirmou também que, de fato, não há risco de irreversibilidade, pois a medida pode ser revista a qualquer tempo e eventuais prejuízos podem ser convertidos em perdas e danos, deferindo o pedido e suspendendo o cumprimento da tutela antecipada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.



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