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porto velho, terça-feira 20 de janeiro de 2026

A 4ª Vara de Cubatão (SP) condenou um camping pelo vazamento de dados sensíveis de um hóspede que culminou em publicações ameaçadoras nas redes sociais. O estabelecimento indenizará o autor da ação, por danos morais, em R$ 15 mil.
Consta nos autos que o autor se hospedou no local e, horas após o check-out, passou a receber ligações e mensagens acusando-o falsamente de ter atropelado um cachorro. Em uma das mensagens, os agressores enviaram foto de sua CNH, documento que havia sido entregue ao camping para cadastro da hospedagem.
Na sentença, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro reforçou que, tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a falha na segurança do tratamento de dados gera o dever de indenizar, independentemente de culpa ou intenção.
“O fato de os agressores possuírem a imagem digital da CNH do autor é prova irrefutável de que o vazamento ocorreu a partir do banco de dados [físico ou digital] do réu”, escreveu o juiz, acrescentando que a conduta não gerou apenas um incômodo cadastral, mas expôs o autor “a ameaças reais e linchamento de reputação”.
Ele também afastou a tese defensiva de que o documento foi obtido mediante consulta da placa do veículo, uma vez que “é impossível obter cópia ou fotografia da CNH de um condutor mediante mera consulta de placa veicular”, e julgou improcedente o pedido do autor para que o estabelecimento comprove a implementação de medidas de governança de dados para evitar novos incidentes, “uma vez que isso já é uma obrigação legal, sendo inócuo o requerimento autoral”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.