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    porto velho, terça-feira 20 de janeiro de 2026

Candidato convocado por edital e excluído de concurso será reintegrado

Juiz apontou falha da Administração ao não notificar candidato de maneira pessoal e eficaz...


MIGALHAS

Publicada em: 19/01/2026 18:14:32 - Atualizado

Foto: Reprodução

Candidato que não foi convocado pessoalmente e acabou perdendo etapa final de concurso deverá retornar ao certame. Assim decidiu o juiz de Direito Aroldo José Zonta Burgarelli, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis/MT.

Para o magistrado, houve falha da Administração Pública, que não assegurou que o candidato fosse efetivamente informado sobre a convocação, especialmente diante do longo intervalo entre as etapas do concurso.

No caso, o concurso começou em 2013, mas foi marcado por sucessivos entraves judiciais e administrativos e a homologação final ocorreu apenas em 2020.

O candidato foi aprovado para escolha das serventias, mas foi notificado apenas por edital, e não pessoalmente, resultando na exclusão por não comparecer à audiência pública da última fase do processo.

Longo intervalo

Na sentença, o magistrado considerou que não houve comprovação de comunicação pessoal eficaz, como notificação direta ou outro meio capaz de garantir ciência real do interessado. Para o juízo, a simples divulgação em Diário Oficial não é suficiente quando há um longo intervalo entre as fases do concurso.

Ainda, entendeu que, exigir de candidatos o acompanhamento diário das publicações oficiais por meses ou anos seria desarrazoado e incompatível com os princípios da publicidade e da segurança jurídica.

A decisão destacou que a publicidade administrativa não deve ser apenas formal, mas efetiva, especialmente em concursos públicos de grande complexidade e duração prolongada.

Com isso, foi determinada a realização de nova convocação, garantindo ao candidato o direito de participar da escolha da serventia no prazo de 30 dias.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atuou pelo candidato.

Processo: 1021427-73.2025.8.11.0003


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