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    porto velho, sexta-feira 23 de janeiro de 2026

Clínica psiquiátrica é condenada por fuga de paciente que invadiu residência


CONJUR

Publicada em: 22/01/2026 11:18:31 - Atualizado

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo responsabilizou uma clínica psiquiátrica pela fuga de um paciente que invadiu a residência vizinha. O colegiado determinou que a instituição indenize os autores, que vivem em imóvel contíguo, em R$ 7,5 mil, valor referente aos danos morais sofridos.

Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente. Porém, o relator do recurso, desembargador Flavio Abramovici, apontou a insegurança que a situação causou aos autores e salientou que, além de a ré não ter demonstrado o cumprimento do dever de cuidado e vigilância, a conduta ilícita do paciente (invasão do domicílio) não afasta o dever de reparar os danos, “uma vez que o risco diferenciado da atividade impõe a responsabilidade objetiva perante os autores, nos termos do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil, o que configura a falha na prestação dos serviços”.

O magistrado também destacou o entendimento do Judiciário paulista no sentido de que hospitais psiquiátricos que recebem pacientes para tratamento em razão de distúrbios mentais estão sujeitos a maior dever de atenção quanto à incolumidade física daqueles sob seus cuidados. Por outro lado, ele negou o pedido para que a ré adote medidas práticas para inibir a fuga de seus pacientes, pois se trata de solicitação genérica.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Flavia Beatriz Gonçalez da Silva e Gilson Delgado Miranda. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.



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