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    porto velho, sábado 31 de janeiro de 2026

Juiz valida bloqueio de motorista de app por relatos de direção perigosa


CONJUR

Publicada em: 29/01/2026 10:06:58 - Atualizado

A relação de motorista de app com a plataforma é de natureza civil e deve ser analisada com base nos princípios contratuais.

Com essa fundamentação, o juiz Alessandro Bandeira, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís (MA), considerou improcedente a ação de um motorista cuja conta foi desativada pela Uber por conta de relatos de usuários apontando má conduta profissional. Ele pedia a reativação do perfil e indenização por danos morais.

O autor alegou que sua conta foi desativada sem aviso prévio. Depois de questionar o bloqueio de forma administrativa por meses e não obter respostas, decidiu entrar com ação porque depende exclusivamente da atividade para aferir renda.

A empresa alegou que não houve ilegalidade na desativação da conta. Segundo a Uber, o bloqueio ocorreu por conta de relatos de usuários que apontaram direção perigosa e viagens irregulares feitas por fora da plataforma.

Puramente civil

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a relação entre motorista e empresa não é de trabalho nem de consumo. Portanto, deve ser analisada exclusivamente com base no contrato estabelecido entre as partes.

Para o magistrado, “as partes são livres para contratar ou manter o contrato, bem como possuem a liberdade de celebrar negócios jurídicos”. Dessa forma, argumentou, a suspensão da conta do motorista nada mais é do que o “gerenciamento de riscos da demandada”, que é respaldado pelo contrato firmado entre as partes.

“No mais, fora concedido o direito ao requerente à ampla defesa e contraditório, tanto que apresentou recurso administrativo, o qual foi negado e, por conseguinte, o cadastro permaneceu desativado/cancelado definitivamente”, escreveu o magistrado.

“Deste modo, não há caracterização do ato ilícito disposto em artigos do Código Civil, razão pela qual, inexistindo ato ilícito, não há dano a ser indenizado.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MA.


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