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porto velho, sábado 31 de janeiro de 2026

O Código Civil prevê expressamente que o proprietário deve permitir o ingresso do vizinho em seu terreno quando tal medida for indispensável para reparos, construção ou limpeza, especialmente diante de risco de colapso estrutural.
Com base nesse entendimento, a juíza Juliana Di Berardo, da 3ª Vara Cível de Limeira (SP), deferiu tutela de urgência para autorizar representantes de um condomínio residencial a entrarem em um imóvel vizinho para conter um muro com risco iminente de queda. A decisão permitiu ainda o arrombamento e o uso de força policial caso haja resistência.
Segundo os autos, o imóvel vizinho ao condomínio pertence a um espólio e está em estado de abandono e deterioração. A Defesa Civil constatou, por meio de vistoria técnica, que o muro de divisa tem falha estrutural e risco de colapsar.
Em razão do perigo, áreas comuns do prédio, como o depósito de lixo e vagas de garagem, foram interditadas administrativamente. A petição inicial relata ainda que a negligência já causou acidentes, como a queda de moto de uma moradora em consequência de infiltrações no estacionamento.
Medida drástica
O condomínio argumentou no processo que a situação de risco perdura há anos, com histórico de problemas desde 2016, e que todas as tentativas de contato amigável foram ignoradas. O autor sustentou que a espera pela citação formal dos herdeiros do espólio poderia resultar em tragédia por causa da gravidade das rachaduras e da instabilidade do terreno.
A juíza acolheu o pedido de liminar inaudita altera pars (sem ouvir a outra parte previamente), reconhecendo a urgência qualificada e a necessidade de preservar vidas e patrimônio. Ela lembrou que a obrigação de permitir a entrada no terreno foi estabelecida no artigo 1.313, inciso I do Código Civil, que prevê a liberação de acesso “quando indispensável à reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório”.
“No caso em tela, a ‘reparação’ e o ‘escoramento’ não são meras obras de melhoria ou estética, mas medidas imperativas de segurança pública e privada, destinadas a evitar um colapso estrutural que poderia ter consequências fatais, dada a proximidade das edificações e a utilização da área lindeira como estacionamento e depósito de lixo do condomínio”, fundamentou a juíza.
A magistrada destacou que a intervenção solicitada não visa melhorias estéticas, mas sim a segurança pública e privada. A sentença determinou que o condomínio apresente o cronograma das obras e contrate profissionais habilitados para a execução do escoramento e contenção, minimizando interferências na propriedade alheia.