• Fundado em 11/10/2001

    porto velho, quinta-feira 26 de março de 2026

Regras eleitorais para IA podem forçar interferência excessiva das redes


conjur

Publicada em: 25/03/2026 10:48:19 - Atualizado

Publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral no início deste mês, a Resolução 23.755/2026, que estabeleceu regras para a propaganda eleitoral, criou ferramentas fundamentais para conter abusos em meio digital, especialmente por meio de inteligência artificial. Parte da normativa, porém, pode obrigar as plataformas a interferirem de forma excessiva na disputa, por meio da remoção de conteúdos e de perfis, o que pode provocar uma enxurrada de ações.

Essa é a conclusão em comum entre notas técnicas e especialistas em Direito Eleitoral consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico. A percepção dos estudiosos é de que a norma cria brechas para censura prévia e pode resultar em uso predatório das ferramentas judiciais pelos candidatos.

Uma das principais críticas é que a resolução autoriza a inversão do ônus da prova em queixas de ilegalidade em conteúdos gerados por inteligência artificial — imagens falsas que depreciam determinado candidato, por exemplo.

Segundo o TSE, um juiz pode obrigar o autor do conteúdo a provar que um material não foi manipulado por IA ou que a informação propagada é verídica, e não o contrário (o acusador provar que o conteúdo é ilícito).

O problema, segundo os especialistas, é que as candidaturas terão que rebater essas contestações sob o rito sumaríssimo, com apenas 48 horas para a resposta, o que dificulta a produção de provas complexas. Em alguns casos, a norma deverá impor aos candidatos a produção de uma prova impossível.

“Na prática, essa regra pode obrigar a candidatura a fazer uma perícia complexa no material para comprovar que não foi adulterado, tudo isso em um prazo de 48 horas. E esse tipo de representação, em geral, não permite dilação probatória, ou seja, eu não consigo trazer mais nada aos autos para fazer a defesa”, critica o advogado Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Barcelos Alarcon Advogados.

O alerta é corroborado por notas técnicas que analisaram a normativa do TSE. Um estudo conjunto das entidades Artigo 19, Aláfia Lab e Instituto de Referência em Internet e Sociedade (Iris), publicado neste mês, observou que esse tipo de prova é de difícil produção.

“Demonstrar as etapas de produção também pode ser difícil em relação a um conteúdo republicado, compartilhado ou remixado por terceiros, algo comum no ecossistema das redes sociais. Nesses casos, o representado pode não ter acesso ao processo original de produção, tornando o ônus da prova desproporcional ou mesmo inexequível”, aponta o trabalho.

Censura prévia

Para evitar que as plataformas digitais escapem da responsabilidade pela circulação de conteúdos ilegais, a resolução prevê que as redes removam conteúdos ilícitos rapidamente e por iniciativa própria.

Na visão dos especialistas, isso pode ser um incentivo à censura prévia, já que as plataformas deverão remover publicações e até perfis de candidatos ou partidos, mesmo que ainda haja dúvidas sobre a legitimidade do material, pelo temor de punições severas.

“A responsabilização solidária dos provedores pelos conteúdos, a meu ver, pode resultar em uma enxurrada de remoções de conteúdo, muitas delas indevidas. Parece um caminho aberto e muito perigoso para a promoção de abusos no atacado”, alerta.

Outro estudo publicado neste mês, do Instituto Sivis, considera que essa regra pode prejudicar a livre circulação de informações.

“Quando os riscos jurídicos associados à manutenção de determinado conteúdo são elevados, plataformas tendem a optar por remoções preventivas para reduzir exposição regulatória. Esse tipo de dinâmica pode afetar a circulação de conteúdos que não são necessariamente ilícitos, mas que são removidos por cautela”, avalia a nota.


Fale conosco