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porto velho, domingo 29 de março de 2026

BRASIL: Integrantes do Tribunal Superior Eleitoral passaram a conceder liminares para manter no cargo mulheres que foram eleitas vereadoras em 2024 em chapas que praticaram fraude à cota de gênero.
Essas decisões deram efeito suspensivo aos recursos especiais eleitorais que contestam condenações pelo ilícito do artigo 10º, parágrafo 3º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Elas são motivadas por um debate que está em andamento no TSE: saber se é possível manter a votação das mulheres que não participaram diretamente da fraude à cota de gênero, embora tenham sido beneficiadas por ela.
A jurisprudência pacífica do TSE indica que o uso de candidaturas laranjas apenas para preencher o mínimo de 30% de cada gênero na chapa das eleições proporcionais leva ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap).
Por se tratar do documento que lista os candidatos para determinada eleição, a consequência é a anulação de todos os votos e a cassação de todos os eleitos — inclusive as mulheres —, com retotalização dos votos e recálculo do quociente eleitoral.
Essa posição pode mudar. Em dezembro, o ministro Antonio Carlos Ferreira propôs ao Plenário a preservação dos votos nas candidaturas femininas que não participaram da prática ilícita. O julgamento está paralisado por pedido de vista.
O caso em questão trata de recurso das eleições de 2020. Se a jurisprudência for alterada, ela passa a valer para os processos referentes às eleições de 2024. Foi com base nesse cenário que os ministros André Mendonça e Nunes Marques concederam as liminares.
Mendonça concedeu efeito suspensivo em um caso em que o Tribunal Regional Eleitoral do Acre concluiu pela fraude à cota de gênero nas eleições para a Câmara Municipal de Sena Madureira (AC), o que levaria à cassação do mandato de Helissandra Matos (MDB).
“Estabelecido esse cenário e em juízo de ponderação, concluo pela necessidade de acautelar, provisoriamente, o direito da ora requerente, Helissandra Matos da Cunha, haja vista que eventualmente a revisitação do entendimento firmado para 2020 poderá aproveitá-la”, disse.
O ministro levou a decisão monocrática para referendo do Plenário, julgamento que foi interrompido por pedido de vista da ministra Estela Aranha. Já o ministro Nunes Marques deu a liminar em caso das eleições de Ielmo Marinho (RN).
A decisão mantém no cargo Naide de Golo (PL), vereadora eleita graças à cota de gênero cumprida de forma fraudada pelo partido. “Esta Corte Superior tem revisitado a temática da preservação das vagas conquistadas por candidatas do gênero feminino”, ponderou.
Ambos os pedidos foram lastreados no andamento do julgamento relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira. O ministro Floriano de Azevedo Marques também recebeu um caso com pedido semelhante, de Formoso do Araguaia (TO), mas negou a liminar.
Na decisão, ele apontou que a tutela de urgência só se justifica pelo risco de dano e plausibilidade do provimento do recurso, “requisito não atendido pela mera expectativa, absolutamente incerta, de que esta Corte Superior revisará jurisprudência aplicada há pelo menos três pleitos”.
O TSE já tem divergência sobre a possibilidade de alterar a jurisprudência sobre fraude à cota de gênero. Em fevereiro, o ministro Sebastião Reis Júnior se mostrou contrário à preservação dos votos femininos nessa hipótese.
Ele apontou que admitir que mulheres que se beneficiaram indiretamente do ilícito permaneçam nos cargos para os quais foram eleitas representaria um incentivo à fraude: ela passaria a valer a pena, desde que uma ou outra mulher fosse eleita.
Já Antonio Carlos Ferreira não vê sentido em usar uma regra que visa garantir a representatividade feminina para limar candidaturas de mulheres. Essa posição foi desafiada seguidas vezes antes e reafirmada pela última vez em 2024.
Tanto é firme a jurisprudência do TSE que a corte editou uma súmula sobre o tema e sempre manteve o rigor ao punir o descompromisso de partidos que usam candidaturas laranjas para cumprir a lei.