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    porto velho, sexta-feira 10 de abril de 2026

Receita terá de pagar salários de auditores que pararam por 78 dias

Apesar disso, o colegiado manteve a aplicação de uma multa de R$ 1,3 milhão por descumprimento da decisão judicial...


Conjur

Publicada em: 09/04/2026 17:57:58 - Atualizado

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BRASIL - A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou legal a greve dos auditores fiscais da Receita Federal e afastou o corte de salários de quem integrou o movimento durante os 78 dias de paralisação.

Apesar disso, o colegiado manteve a aplicação de uma multa de R$ 1,3 milhão por descumprimento da decisão judicial que os obrigava a manter quórum mínimo para julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Dessa forma, a União vai receber o valor da punição e terá de pagar os salários pelo período de paralisação, que deve ser considerado tempo de contribuição previdenciária a incidir normalmente sobre as parcelas.

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O afastamento do corte de salários foi um pedido do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), que organizou a greve. Ela durou de 20 de novembro de 2023 a 6 de fevereiro de 2024.

Esse movimento visou obrigar a União a regulamentar o bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária e aduaneira, criado pela Lei 13.464/2017.

Posteriormente, o Sindifisco ampliou a paralisação para discutir reajustes salariais, em greve também judicializada que se encerrou em julho de 2025.

Omissão da União

A paralisação pelo bônus de eficiência e produtividade foi necessária em consequência da omissão da União. O artigo 6º, parágrafo 3º, da Lei 13.464/2017 determinou que a metodologia para mensurar essa produtividade demandaria a instalação de um comitê gestor até 1º de março de 2017.

Foi só em 27 de dezembro de 2022 que a União publicou um decreto instituindo esse comitê. A resolução especificando o índice de eficiência, por sua vez, foi publicada em 30 de janeiro de 2024, com quase sete anos de atraso em relação à previsão em lei.

Nesse período, os auditores fiscais não puderem exercer a legítima expectativa de receber o bônus, já que o cumprimento da lei foi frustrado pela inação da União, quadro que motivou a ministra Regina Helena Costa, relatora da petição, a legitimar a greve.

“Independentemente de qualquer dúvida técnico-jurídica suscitada por órgão de controle ou de controvérsia sobre higidez da parcela remuneratória, restou comprovada a inércia na adoção de medidas para dar fiel cumprimento à regulamentação da Lei 13.464”, concluiu a magistrada.

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