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    porto velho, segunda-feira 24 de agosto de 2026

STJ nega prescrição e mantém Danilo Gentili condenado a indenizar Sâmia Bonfim


CONJUR

Publicada em: 24/08/2026 11:10:48 - Atualizado

O prazo de prescrição para pedir indenização por danos à honra e à imagem na internet é renovado a cada nova postagem ofensiva. Em casos de violação continuada por meio de redes sociais, a contagem do tempo para buscar reparação recomeça a partir de cada nova publicação indevida.

Com base nesse entendimento, os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitaram, por unanimidade, o recurso do humorista Danilo Gentili Júnior e mantiveram a sua condenação ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia de Souza Bomfim devido a publicações no X, antigo Twitter.

A parlamentar ajuizou ação afirmando que o comediante usava as redes sociais há pelo menos quatro anos para direcionar ataques e ofensas pessoais de cunho gordofóbico contra ela.

Na primeira instância, o juiz da Vara Cível da Comarca de São Paulo negou o pedido de indenização, mas o TJ-SP reformou a sentença, fixou a reparação em R$ 20 mil e determinou que o humorista retirasse, de forma definitiva, cinco postagens ofensivas da internet no prazo de cinco dias.

Violação continuada

O apresentador apresentou recurso sob a alegação de que a pretensão da parlamentar estaria prescrita. Ele argumentou que, de acordo com o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, o prazo limite de três anos para pedir a reparação civil deve ser contado a partir da data de cada postagem original na internet. Como a primeira publicação foi em agosto de 2018 e o processo foi aberto em maio de 2022, o prazo estaria esgotado.

Os desembargadores do TJ-SP, porém, rejeitaram a alegação de prescrição. Eles consideraram que a conduta ofensiva se prolongou no tempo, pois as mensagens permaneceram disponíveis para acesso público e novas postagens foram veiculadas posteriormente, caracterizando uma violação continuada que renova o prazo a partir de cada novo ato.

Ao analisar o caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, manteve o entendimento do tribunal paulista. Ele apontou que a decisão está em perfeita sintonia com a jurisprudência consolidada da corte superior, que define que a violação continuada da imagem renova o prazo prescricional a cada nova publicação não autorizada.

“O termo inicial do prazo prescricional relativo ao dano provocado à imagem do indivíduo é a data de cada publicação não autorizada, renovando-se, assim, o referido prazo na hipótese de um novo ato ilícito”, afirmou.


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