Fundado em 11/10/2001
porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
BRASIL - Em
julgamento realizado nessa quarta-feira (10), o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu por 9 votos a 1 como constitucional a Lei Federal
nº 13.484/17 que permite que os Cartórios de Registro
Civil façam convênios com órgãos públicos para a emissão de documentos
de identificação do cidadão, como Registro Geral (RG), Passaporte,
Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
Carteira de Trabalho, entre outros.
A
Lei, promulgada em 2017, transforma os Cartórios de Registro Civil em
Ofícios da Cidadania e objetiva aproveitar a presença de unidades em
todos os municípios brasileiros – já montadas e sem
custos para o Estado - para ampliar o leque de serviços públicos à
disposição do cidadão. Desta forma, cidadãos de pequenas cidades poderão
solicitar e receber seus documentos pessoais sem terem que se deslocar
para outros municípios. Já em cidades maiores,
o leque de postos de atendimento será aumentado consideravelmente.
Para
o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do
Brasil (Arpen-BR), Arion Toledo Cavalheiro Junior, esta mudança será
exclusivamente benéfica para à população. "Desburocratização.
Este é o carro-chefe do Ofício da Cidadania, pois documentos que antes a
pessoa só podia tirar em postos autorizados pelo Governo e que estavam
apenas em grandes cidades, poderão ser feitos no Cartório mais próximo
de sua casa, sem que ela se desloque grandes
distâncias para realizar esta tarefa e sem precisar agendar", destacou.
A
entrada em vigor da nova lei teve que esperar dois anos até ser julgada
constitucional pelo Supremo, uma vez que o Partido Republicano
Brasileiro (PRB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 5855, que acabou por suspender liminarmente sua eficácia, mesmo tal
diploma tendo sido aprovado pelo Congresso Nacional, sancionado pelo
Executivo e depois normatizado pelo Poder Judiciário, por meio do
Provimento nº 66/2018 da Corregedoria Nacional de
Justiça do CNJ.
No
julgamento
desta quarta-feira, os ministros do STF entenderam que a ampliação pode
facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país. O
ministro Edson Fachin, que votou a favor da constitucionalidade da Lei
destacou a importância da ampliação dos serviços.
“Mantenho os convênios e a fiscalização do Poder Judiciário. Essa
medida é importante porque decentraliza os serviços”, afirmou. Outro
ponto elencado no voto dos ministros é que diversos convênios, como a
emissão de CPF no ato de nascimento e os registros
de nascimentos em maternidades já funcionam com êxito nos Estados do
País.
A
partir de agora, os Cartórios de Registro Civil estão liberados para
firmar os convênios com os órgãos públicos, que em seguida devem ser
submetidos à homologação do Poder Judiciário – local
ou nacional – dependendo do órgão conveniado.