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porto velho, domingo 24 de novembro de 2024
PORTO VELHO RO - Uma decisão da Justiça Federal em Rondônia declarou nula a Portaria do Ministério da Infraestrutura que excluía o Aeroclube de Porto Velho do cadastro na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O documento publicado no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro deste ano determinava o fechamento do tráfego aéreo no local a partir da última quinta-feira (26).
Na petição, o Aeroclube de Rondônia argumentou que uma liminar de 2013 suspendeu os efeitos da primeira Portaria, daquele mesmo ano, que excluía o cadastro do aeroclube na Anac e que essa liminar estava sendo descumprida com a publicação da nova Portaria com o mesmo conteúdo neste mês.
A determinação da Anac, de fechar o aeroclube na época, foi resultado de um processo administrativo em que a prefeitura manifestou interesse em construir um espaço de eventos no terreno onde fica a pista. Em compensação, um novo espaço foi prometido aos administradores do aeroclube, mas a mudança nunca ocorreu.
Na decisão dessa sexta-feira (27), o juiz Nelson Liu Pitanga expôs que mesmo com a sentença de 2017 que julgou improcedente o pedido do Aeroclube na ação principal sobre a questão, a liminar que suspendia a portaria de 2013 continua valendo até o julgamento do recurso que o aeroclube interpôs no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O magistrado também pontuou que "a conservação da eficácia da medida cautelar na pendência do processo principal, o legislador quis proteger os interesses preservados até a definitiva solução da controvérsia" e que por isso, a portaria da Anac de 19 de dezembro é nula. Ou seja, a liminar abre espaço para interpretação que se o aeroclube ficar fechado enquanto aguarda julgamento em Brasília poderá haver prejuízos para a sociedade.
O prazo para cumprimento da decisão (reinclusão do aeroclube no cadastro da Anac) é de 5 dias a partir da intimação da Anac através da Procuradoria Federal em Rondônia.
A assessoria da Anac informou que na segunda-feira (30) a equipe técnica da agência deve anunciar se já foi notificada da decisão judicial e se vai recorrer.