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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
PORTO VELHO-RO: O 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho condenou Maick Delgado Leite à pena de 18 anos, em regime fechado, pelo feminicídio de Victoria Gandis Dias, que tinha 17 anos na época dos fatos. O acusado, que está preso na cidade de Manaus, no Amazonas, participou do julgamento por videoconferência e deve recorrer preso da decisão, portanto permanece na capital amazonense até outra determinação da Justiça. O julgamento foi realizado na quarta-feira, 1º de setembro, e presidido pelo juiz de direito Áureo Virgílio Queiroz, que elaborou a sentença a partir da decisão dos jurados, que são sete, escolhidos dentre as pessoas da sociedade e que participam do julgamento dos crimes contra a vida, formando o Tribunal do Júri.
Segundo consta na denúncia, os fatos ocorreram no dia 21 de dezembro de 2018, no período noturno, em um motel no Bairro Castanheiras, Zona Leste de Porto Velho. A vítima foi atingida por 4 tiros, o que tornou mais reprovável a conduta. Os jurados reconheceram que o réu agiu em razão do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, e mediante recurso que dificultou a defesa da jovem.
Na votação do questionário, o corpo de jurados decidiu, por maioria, que o acusado cometeu o crime de homicídio qualificado, rejeitando a tese defensiva de absolvição por clemência e de exclusão das qualificadoras. Por isso, fiel à soberania do Tribunal Popular, o juiz declarou Maick Delgado Leite condenado. “As consequências do crime fogem à normalidade, já que, em razão do crime cometido pelo acusado, os familiares da vítima tiveram de lidar com sua perda prematura aos 17 anos de idade”, destacou, na decisão, o magistrado.
“Quanto à manutenção da prisão provisória, que foi mantida na decisão de pronúncia (decisão para julgamento pelo júri), analisando atentamente as peculiaridades do caso, bem como os motivos que ensejaram a manutenção da prisão preventiva, verifica-se que continuam presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual a mantenho pelos mesmos fundamentos”, decidiu o juiz. Por esses motivos negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade. A decisão também autoriza a permanência do preso em Manaus-AM, e suspendeu a ordem de recambiamento. Maick também foi condenado ao pagamento das custas processuais.
Videoconferência
O julgamento, pela primeira vez no Tribunal do Júri de Porto Velho, ocorreu com a participação do réu fora da comarca, ou seja, por meio de videoconferência. O acusado permaneceu na sala virtual transmitida da unidade prisional de Manaus.