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porto velho, quinta-feira 6 de agosto de 2026

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Banco do Brasil, acusando a instituição de conceder financiamento para atividade pecuária dentro da Terra Indígena Rio Omerê, localizada entre os municípios de Chupinguaia e Corumbiara, em Rondônia. A ação pede que o banco seja condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos e adote medidas para reforçar seus mecanismos de controle socioambiental.
Segundo o MPF, a investigação teve início após uma denúncia técnica apresentada pelo Greenpeace Brasil. Com base em análises de georreferenciamento e dados do Banco Central, foi identificado que um imóvel rural financiado pelo Banco do Brasil possui 58,3% de sua área sobreposta à Terra Indígena Rio Omerê. O órgão afirma que, em dezembro de 2020, foram liberados mais de R$ 320 mil em crédito rural para custeio de atividades pecuárias na propriedade.
Durante a apuração, o Banco do Brasil informou que seu sistema de verificação geoespacial não identificou a área como terra indígena no momento da contratação do financiamento. Para o MPF, no entanto, a justificativa não afasta a responsabilidade da instituição, que já dispunha de ferramentas tecnológicas para esse tipo de verificação e manteve o financiamento mesmo após normas do Banco Central proibirem operações de crédito em terras indígenas. O órgão classifica a situação como um caso de "cegueira deliberada".
Além da indenização, o Ministério Público solicita que a Justiça determine a contratação de uma auditoria externa para avaliar e aperfeiçoar os sistemas informatizados de controle socioambiental utilizados pelo banco na concessão de crédito, a fim de evitar novos financiamentos destinados a atividades em áreas protegidas.
A ação também destaca que a Terra Indígena Rio Omerê é habitada pelos povos Akuntsu e Kanoê, considerados de extrema vulnerabilidade por serem sobreviventes de massacres ocorridos durante a expansão da fronteira agrícola em Rondônia nas décadas de 1970 e 1980. Segundo o MPF, a preservação do território é essencial para a sobrevivência física e cultural dessas comunidades, cuja subsistência depende da caça, da pesca e da coleta, atividades prejudicadas pela degradação ambiental registrada na região.