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    porto velho, domingo 26 de abril de 2026

Casal de empresários acusados de matar empregado serão julgados

Julgamento será no próximo dia 25. Empresários de Porto Velho são acusados de criar a encenação de um assalto para assassinar a vítima


TJRO

Publicada em: 19/07/2019 08:20:52 - Atualizado

PORTO VELHO RO - Segundo a sentença de pronúncia proferida pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, José Gonçalves da Silva Filho, um casal de empresários vai a julgamento, no dia 25 deste mês, sob acusação de ter mandado matar um empregado da empresa, motivado pelo suposto fim de um relacionamento amoroso existente entre a vítima com um dos acusados, que não aceitava o término. 

O crime aconteceu no dia 19 de fevereiro de 2014, nas dependências da empresa Novidades Comércio e Representações Ltda., situada na Avenida Rafael Vaz e Silva, 3692, Bairro Liberdade (Distribuidora Novidades), em Porto Velho. Os réus respondem em liberdade ao processo criminal.

Conforme narra a pronúncia, os réus Clóvis Dias Paião e Eliclézia Rodrigues de Aguiar forjaram um assalto na empresa para assassinar o empregado José Brasil Reis, o qual mantinha um relacionamento extraconjugal, por mais de um ano, com a ré Eliclézia. Inclusive, em depoimento, Eliclézia confirmou à autoridade policial que mantinha o caso com a vítima.

Ainda conforme a sentença, a alegação dos réus de que, no dia anterior ao crime, estavam “sendo extorquidos e ameaçados por pessoas que exigiam” 100 mil reais e de que as pessoas, não identificadas, foram responsáveis pelo assassinato, as quais, no dia do assalto, além do crime de homicídio, roubaram objetos de valor e a moto da vítima, cai por terra com a investigação policial.

Vários fatos, segundo a pronúncia, invalidam a versão dos réus com relação ao assalto. O primeiro foi a descoberta sobre “a existência de um relacionamento extraconjugal mantido por período superior a um ano entre Eliclézia e José Brasil, com a desconfiança de Clóvis”. Segundo, a família da vítima e o marido tinham conhecimento de tal relacionamento; terceiro, “a localização, no local dos fatos, de um boné, cor branca, com marcas de sangue e pedaços de lacre de cor preta”; quarto; a localização da moto da vítima em um matagal no bairro Aponiã; quinto e último fato, “obtenção das imagens das câmeras instaladas em imóveis próximos à empresa Novidades Comércio e Representações Ltda., que revelam grande discrepância dos fatos registrados em relação às versões do casal denunciado”. “Na verdade, essa versão dada pelo casal de denunciados Eliclézia e Clóvis, não passou de encenação”.

A sentença segue narrando que a verdadeira versão dos fatos do dia do crime é mostrada pelas filmagens. O vídeo elucida que, “às 16h36min15seg, a denunciada Eliclézia sai da empresa e retorna às 16h54min15seg, acompanhada de um dos matadores, que estava com a roupa escura”. A acusada e o suposto matador entram rápido para a empresa: local crime. “Às 17h01min, um veículo Fiat Strada branco estaciona em frente à empresa e o segundo matador desce e entra na empresa”. Em ato contínuo, “às 17h25min14seg, a vítima José Brasil chega com o denunciado Clóvis na empresa em um saveiro, e adentram ao local. Às 17h42min25seg, um dos matadores sai na motocicleta XRE 300 (da vítima). Às 17h45min04seg, o veículo strada branco para em frente à empresa e logo após manobra para estacionar de ré, e aguarda o segundo matador sair da empresa; fato que acontece às 17h47min02seg, saindo aquele com algo nas mãos e tomam rumo sentido Av. Calama”.

Manutenção das qualificadoras

Com relação às qualificadoras, a pronúncia narra que “não se mostra razoável afastar a qualificadora do homicídio perpetrado por motivo torpe. É que, segundo se recolhe dos autos, o relacionamento extraconjugal mantido entre a vítima José Brasil Reis e a acusada Eliclézia pode ter sido o móvel da ação, o que caracteriza, em tese, motivo abjeto, repugnante, desprezível e vil”. Já a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença porque não é incabível, uma vez que há elementos indiciários, colhidos em ambas as fases procedimentais, de que José Brasil Reis, com as mãos e pernas amarradas, foi agredido com vários golpes na cabeça, causando-lhe afundamento do crânio em região parietal esquerda e temporal, com exposição da massa encefálica, sem que pudesse efetivamente defender-se.”.

“Outrossim, o conjunto probatório produzido indica, em princípio, que os acusados, mancomunados e contando com a colaboração de terceiros (não identificados), forjaram um falso assalto para surpreender a vítima, desatenta e indefesa, o que pode caracterizar, em tese, ocultação do projeto criminoso (dissimulação)”.

Processo n. 0005806-91.2014.8.22.0501


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