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    porto velho, sábado 11 de maio de 2024

Menor empina moto em frente à polícia, leva tiro de borracha e é apreendido

A motocicleta foi autuada em mais de 5 mil reais e recolhida ao pátio da 7ª Ciretran.


GAZETA CENTRAL

Publicada em: 27/10/2017 08:56:00 - Atualizado


OURO PRETO, RONDÔNIA - Um jovem de 17 anos, morador na linha 37, zona rural da Estância Turística de Ouro Preto do Oeste, a partir de agora vai pensar duas vezes antes de empinar uma motocicleta, principalmente na frente de uma viatura policial. Isto porque ele, ao cometer tal imprudência, acabou sendo apreendido, após ser atingido por disparos de bala de borracha durante tentativa de fuga.

O fato inconsequente do adolescente ocorreu por volta das 16h50 desta quinta-feira (26), na rua Olavo Bilac, bairro União, em frente à Escola Estadual 28 de Novembro. O menor, ao tentar se aparecer para os alunos que estavam saindo da aula, empinou a motocicleta que ele conduzia, uma Honda CG 150 ES Titan, de cor vermelha, sem perceber que logo atrás seguia uma viatura policial.

Ao flagrarem a ação, os policiais realizaram o acompanhamento do motociclista e, ao se aproximarem, ordenaram que ele parasse. Nesse momento, o infrator não obedeceu e tentou empreender fuga. Para contê-lo, os militares efetuaram disparo de bala antimotim (borracha). Ao ser atingido, o rapaz parou imediatamente.

O menor foi apreendido e a motocicleta recolhida ao pátio da 7ª Ciretran e autuada nos artigos 162-I, 175, 193, 230-V, 232, 244-III e 252-IV do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no valor de aproximadamente R$ 5.501,00, mais taxas de remoção, diárias e vistorias.

Veja as multas que foram aplicadas

Artigo 162 – I
Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo.

Artigo 252
Dirigir veículo:
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração - média;
Penalidade - multa.

Artigo 232
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

Artigo 230
Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo; R$ 293,47
Medida administrativa - remoção do veículo.

Artigo 193
Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).

Artigo 244
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; R$ 293,47
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação.

Artigo 175
Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.


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