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    porto velho, sábado 20 de abril de 2024

Porto Velho tem 210 presos condenados por crimes sexuais aponta levantamento

Alguns destes criminosos, além de crimes sexuais, estão condenados também por tráfico de drogas, furto, roubo e pelo crime de homicídio.


rondonoticias

Publicada em: 25/06/2022 08:33:36 - Atualizado


RONDÔNIA-O Estado de Rondônia registrou 373 prisões de acusados de crimes sexuais entre janeiro e 06 de maio deste ano. É o que aponta dados do Observatório Estadual de Segurança Pública da Secretaria de Segurança Defesa e Cidadania.

Foram registrados 255 casos de estupro de vulnerável, 112 de estupros e 6 de estupro presumido. Dos 14.189 presos no Estado, 210 cumprem pena em Porto Velho, por envolvimento com casos de estupro e abuso sexual.

Os condenados da capital estão recolhidos na Penitenciária Estadual “Aruanã” localizada na Estrada da Penal, Km 05, zona rural da capital. Alguns destes criminosos, além de crimes sexuais, estão condenados também por tráfico de drogas, furto, roubo e pelo crime de homicídio.

As penas de condenação de média e alta complexidade variam de 40 a 60 anos de reclusão. Os dados foram obtidos pela nossa reportagem, através de dados da Assessoria de Informações penais – ASSIPEN. A unidade Prisional foi inaugurada em 2014, tem 28 celas, cada uma com cinco vagas.

Além do artesanato desenvolvido no interior das celas, os reeducandos integram um projeto de ressocialização “Acuda”, trabalhando na fábrica de sofá e de reaproveitamento de pneus. Outra atividade desenvolvida é o plantio de hortaliças.

Proposta proíbe condenado por crime sexual de trabalhar com crianças

No ultimo dia 2 de junho, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe o condenado por crimes sexuais contra crianças e adolescentes de exercer profissão relacionada a esse público.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), que uniu em um só texto o Projeto de Lei 6477/19 , do deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), e o Projeto de Lei 43/20 (apensado), de autoria do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Garcia sugere a mudança do Código Penal para incluir entre os efeitos da condenação por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes a proibição do exercício de atividade profissional que seja vinculada a esse grupo.

A regra vale para atividades remuneradas ou não e para condenações pelos crimes sexuais previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

O relator avalia que a medida amplia a proteção de potenciais vítimas, diante da probabilidade de reincidência do condenado.


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