Fundado em 11/10/2001
porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
VILHENA- Numa decisão proferida nessa quarta-feira (30), o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou o pedido feito pela ex-prefeita Rosani Donadon (MDB) para que a eleição suplementar em Vilhena, marcada para o próximo domingo, dia 03, fosse cancelada.
A ação foi impetrada pelos advogados de Rosani logo após o TSE cassar o mandato dela, no mês passado. Ao desembarcar em Vilhena, a ex-prefeita chegou a prometer que não apresentaria recurso contra a decisão da instância máxima da Justiça Eleitoral. Na época, o site tentou obter detalhes sobre os pedidos feitos por ela, mas sua assessoria disse desconhecer o teor da peça.
Ao comentar a derrota da ex-prefeita no STF, o advogado Newton Schramm, que atua nos processos contra ela e foi um dos responsáveis por sua cassação, fez o seguinte comentário: “Isso deixa muito claro que ela não tem confiança em seu desempenho nas urnas. Se acreditasse na vitória, não estaria tentando cancelar a eleição”.
Na tarde de terça-feira (29), os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia negaram, por maioria de votos, o recurso eleitoral apresentado pela candidata ao cargo de prefeita Rosani Terezinha Pires da Costa Donadon, sob a relatoria do juiz Flávio Fraga e Silva, mantendo a decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena que acatou a ação de impugnação de registro de candidatura proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra a candidata e negou seu pedido de registro para disputar a cadeira de titular da Prefeitura de Vilhena nas Eleições Suplementares de 2018 que ocorrerão no próximo domingo (03.06).
No julgamento do Recurso Eleitoral nº 26-38.2018.6.22.0004, dos 7 juízes membros que compõem a Corte Eleitoral rondoniense, 6 votaram pelo indeferimento do registro de candidatura de Rosani Donadon.
O relator do processo, juiz Flávio Fraga, sustentou em seu voto que “ao concorrer ao anterior pleito como candidata sub judice, o fez a recorrente por sua conta e risco de ter o registro indeferido e a eleição anulada, o que efetivamente veio a ocorrer, não podendo agora se beneficiar de uma nulidade que se arriscou por ser responsável”.
Com essa decisão do TRE-RO, fica mantida a sentença do Juízo de primeiro grau da 4ª Zona Eleitoral em Vilhena que negou o registro de candidatura de Rosani Donadon, tendo em vista a participação efetiva da candidata a prefeita na anulação da Eleição de 2016.