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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
O julgamento que vai decidir o futuro político de Sérgio Moro deve se tornar um divisor de águas na legislação eleitoral brasileira.
O debate sobre os atos de Moro na pré-campanha joga luz sobre uma zona cinzenta nas regras para disputas eleitorais: o teto de gastos para essa fase da corrida.
É que a Lei 13.165, de 29 de setembro de 2015, fruto da minirreforma eleitoral, não estabelece o limite máximo para os candidatos gastarem durante a fase da pré-campanha, que permite a realização de pesquisas, eventos e até o uso da imagem dos futuros candidatos em materiais publicitários e conteúdo impulsionados nas redes.
“Não há teto de gastos nem parâmetros objetivos para as pré-campanhas. Esse é um campo incerto. A pré-campanha permite, por exemplo, impulsionamento, mas com gasto moderado. Mas o que é um gasto moderado?”, questiona o advogado eleitoral Arthur Rollo.
Seja Moro condenado ou absolvido, o caso deve ir para o Tribunal Superior Eleitoral que, ao debater esse aspecto, poderá ser forçado a criar uma nova jurisprudência com regras mais claras do limite para se gastar antes da campanha começar a valer.