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    porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024

Julgamento de cassação de Moro está empatado no TRE-PR e será retomado na 2ª (8/4)

O relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, já tinha votado para negar a ação. A sessão desta quarta-feira (3/4...


CONJUR

Publicada em: 04/04/2024 07:52:08 - Atualizado

BRASIL: Com voto do desembargador José Rodrigo Sade favorável à cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e a decretação de sua inelegibilidade, o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná está empatado.

O relator, Luciano Carrasco Falavinha Souza, já tinha votado para negar a ação. A sessão desta quarta-feira (3/4) foi interrompida por pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. A análise do caso continuará na próxima segunda (8/4).

José Rodrigo Sade argumentou que o volume de gastos feitos na pré-campanha presidencial de Moro provocou “abalo na campanha pelo Senado” — que ele venceu no Paraná em 2022, pelo União Brasil.

Para o magistrado, houve desequilíbrio na disputa, pois os demais candidatos ao cargo “não tiveram as mesmas oportunidades de exposição, o que em um pleito bastante disputado fez toda a diferença.”

Sade também refutou o argumento de que os atos da pré-campanha de Moro a deputado federal em São Paulo não afetaram a disputa ao Senado no Paraná.

“Imaginar que os atos [de pré-campanha] só produzem efeitos nos locais contraria a lógica da sociedade de informação. Com o devido respeito, o argumento de que a pré-campanha em São Paulo não tem impacto no Paraná ignora os esforços do Tribunal Superior Eleitoral no combate aos abusos. Em se tratando de verbas públicas, todos esses gastos são, via de regra, gastos eleitorais”, opinou o desembargador.

Voto do relator

Na sessão desta segunda (1º/4), o relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou contra a cassação do senador. Segundo o magistrado, não há indícios de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Moro em 2022.

Falavinha disse que não é possível somar as despesas de pré-campanha para Presidência, Câmara e Senado para concluir que houve abuso, uma vez que mudanças quanto ao cargo político a ser disputado seriam normais.

“Para que fosse possível concluir que o investigado extrapolou o limite de gastos porque usou da frustrada candidatura presidencial para se cacifar para o Senado no Paraná, era imprescindível que, desde o início, a intenção fosse concorrer no estado do Paraná”, afirmou o relator.

O desembargador também apontou que os autores das ações impediram a candidatura de Moro em São Paulo e, posteriormente, apontaram gastos excessivos na corrida ao Senado, em comportamento que “ao que parece, busca impedir o investigado de participar da vida política”.

“Não há prova alguma, nem mesmo testemunhal, dando conta de que desde o início o objetivo era se candidatar pelo Paraná. Não se pode perder de vista que fazem parte do jogo político os acertos e contatos visando a determinada candidatura, as quais ao final resultam em outras candidaturas que não as primeiras.”

Falavinha entendeu que os gastos de Moro na pré-campanha e na campanha foram de R$ 224,7 mil — o que não teria caracterizado abuso. A Promotoria apontou cerca de R$ 2 milhões, enquanto os autores da ação citam quantias superiores a R$ 21 milhões (PT) e R$ 7 milhões (PL).

O magistrado ainda afirmou que não se pode criminalizar a política. E avaliou que não cabe ao Poder Judiciário agir contra o que considera indignante, e, sim, atuar em conformidade com a lei.

Acusações dos partidos

As ações foram ajuizadas pelo PL e pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. Os partidos questionaram os gastos de campanha e pré-campanha de Moro e acusaram o político de caixa dois envolvendo a contratação de um escritório de advocacia pertencente a seu suplente.

Segundo as legendas, a pré-campanha de Moro à Presidência da República e a consequente exposição do político acabaram por influenciar a disputa ao Senado. De início, Moro iria concorrer ao cargo de presidente pelo Podemos. Posteriormente, lançou-se candidato a deputado federal por São Paulo, mas acabou, no fim, concorrendo a senador pelo Paraná, cargo para o qual foi eleito.

Segundo as ações, os gastos da pré-campanha a presidente, somados aos da pré-campanha e da campanha ao Senado, feriram a “igualdade de condições entre os concorrentes” no Paraná. O Ministério Público se manifestou pela cassação.

Segundo os partidos, os gastos de Moro na corrida ao Senado e na pré-campanha à Presidência ultrapassaram o limite estabelecido pelo TSE, que é R$ 4,4 milhões para a disputa à casa legislativa.

As legendas também afirmam que o ex-juiz usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas, o que lhe conferiu vantagem indevida em relação aos outros candidatos.

Além dos serviços de advocacia de R$ 1 milhão, outra empresa do suplente de Moro teria sido contratada pelo Podemos para elaborar o plano de governo quando o hoje senador ainda era pré-candidato à Presidência. Os gastos chegariam a R$ 360 mil, em pagamentos mensais de R$ 30 mil. Duas parcelas chegaram a ser pagas antes de Moro deixar o Podemos.

Ao se manifestar pela cassação, o Ministério Público apontou irregularidades na campanha de Moro. Disse, por exemplo, que gastos com a cerimônia de filiação do político ao Podemos devem ser contabilizados como investimento na pré-campanha.

“O ponto da Procuradoria é que não é necessário que as despesas sejam ilícitas. Estamos falando da aplicação irrestrita de recursos, quem podem levar a um desnível do pleito. E estamos falando também do impulsionamento da imagem do candidato, seja pela realização de eventos ou pelo impulsionamento midiático”, disse o procurador regional eleitoral Marcelo Godoy.



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