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porto velho, terça-feira 26 de novembro de 2024
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido feito pelo X (antigo Twitter) para que a responsabilidade de medidas judiciais sobre a empresa fossem para a X internacional. Na prática, a decisão impede que a empresa que atue no Brasil drible decisões da Justiça brasileira.
A decisão de 8 páginas do ministro foi publicada na tarde desta terça, 9, após pedido da representação brasileira da companhia pedir para não cumprir decisões da Justiça, justificando que a estrutura não tem controle sobre o cumprimento de ações, nem capacidade de interferir na gestão internacional da empresa. O ministro não acatou os argumentos apresentados pela empresa.
Na decisão, o ministro disse que o pedido da empresa de Elon Musk "beira a litigância de má-fé" e que "a alegação, em primeiro lugar, revela certo cinismo, já que, conforme consta no Contrato Social a que já se fez referência, uma das chamadas operadoras internacionais do X nada mais é do que a principal sócia da empresa brasileira, detendo a absoluta maioria do capital social".
O ministro afirmou que a empresa requerente busca "uma verdadeira cláusula de imunidade jurisdicional".
"Diante do exposto, não havendo dúvidas da plena e integral responsabilidade jurídica civil e administrativa da X BRASIL INTERNET LTDA., bem como de seus representantes legais, inclusive no tocante a eventual responsabilidade penal, perante a Justiça brasileira, INDEFIRO o pedido", considerou o ministro.
A decisão acontece em meio às afrontas de Elon Musk ao Supremo Tribunal Federal, ameaçando reativar contas bloqueadas pelo STF e descumprir decisões judiciais, e também dos ataques feitos ao ministro Moraes, que o bilionário chama de "ditador".
Justificativas do X
Na petição ao STF, a empresa alegu que a rede social “X” é operada por duas empresas: a X Corp, baseada nos Estados Unidos, que atende ao público norte-americano e de países não integrantes da União Europeia; e a Twitter International Company, sediada na Irlanda, que responde pelos usuários de todos os demais países. E que a "X BRASIL INTERNET LTDA.", estabelecida no Brasil, possui personalidade jurídica própria, autônoma e independente das outras duas operadoras.
A representação brasileira alegou que sua atividade limita-se à “comercialização, monetização e promoção da rede de informação Twitter, além da veiculação de materiais de publicidade na internet e de outros serviços e negócios relacionados" e que não tem qualquer relação com a gestão, operação e administração do X. E que a “X Brasil permanecerá disponível para cooperar com o encaminhamento de eventuais ordens" às administrações do X responsáveis para o cumprimento de medidas judiciais.
Moraes rebateu os argumentos, considerando que o objeto social da X Brasil prevê a comercialização, monetização e promoção da rede de informação Twitter; além da gestão de participações societárias em outras sociedades; a veiculação de materiais de publicidade na internet; e a prestação de serviços de pesquisa e propriedade intelectual.
O ministro avaliou que as atividades da X BRASIL descritas no contrato social da empresa, "revelam sua inequívoca responsabilidade civil e penal em relação à rede social 'X'. Como reflexo disso, as consequências de eventual obstrução da Justiça, ou de desobediência à ordem judicial, serão suportadas pelos administradores da referida sociedade empresária".