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porto velho, segunda-feira 25 de novembro de 2024
BRASIL: O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu novamente o julgamento de um recurso apresentado pelo ex-presidente da República Fernando Collor de Mello contra decisão que o condenou a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O julgamento tinha sido suspenso em fevereiro pelo ministro Dias Toffoli, que pediu mais tempo para analisar o caso. Nesta sexta (7), o julgamento foi retomado, mas o ministro Gilmar Mendes apresentou um novo pedido de vista.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram para rejeitar os recursos. O ministro Dias Toffoli votou para acolher os recursos. Com o pedido de vista de Mendes, o ministro tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento.
O julgamento ocorria de forma virtual, com previsão de término no próximo dia 14. Nessa modalidade, não há discussão. Os ministros votam pelo sistema do STF.
As penas finais de Collor foram por corrupção passiva (quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa) e lavagem de dinheiro (quatro anos e seis meses e 45 dias-multa). O ex-presidente também foi condenado a 90 dias-multa, cada um deles definido como cinco salários mínimos à época dos últimos fatos alegados na acusação, em 2014, e que, corrigidos pela inflação, podem ser de mais de R$ 500 mil.
O STF também analisa recursos dos empresários Pedro Paulo e Luis Amorim, envolvidos no mesmo caso. O Supremo fixou a quantia de R$ 20 milhões por danos morais, a ser paga pelos condenados, com correção monetária a contar do dia da proclamação do resultado.
Conforme a denúncia contra os três, entre 2010 e 2014, com a ajuda dos outros acusados, o ex-presidente teria recebido vantagem indevida para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora, entre eles, o da construção de bases de distribuição de combustíveis, com a UTC Engenharia. A vantagem teria se dado em troca de apoio político para a indicação e a manutenção de diretores da companhia.