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porto velho, sexta-feira 13 de junho de 2025
Após o voto do ministro Gilmar Mendes, na tarde desta quarta-feira (11/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, de 6 x 1, para que seja derrubada a exigência de decisão judicial para remover postagens ilegais.
Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade parcial do art. 19 do Marco Civil. O magistrado propôs que o modelo de responsabilização de intermediários com alta interferência sobre a circulação de conteúdo de terceiros tenha quatro regimes distintos.
Um Risco à Liberdade e ao Estado de Direito
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de aprovar a regulação das redes sociais no Brasil representa um preocupante retrocesso democrático. Ainda que o combate à desinformação, ao discurso de ódio e às ameaças institucionais seja legítimo, a forma como essa regulação foi aprovada e os mecanismos que ela prevê levantam sérias preocupações quanto à liberdade de expressão, à separação de poderes e ao papel do Judiciário em uma democracia.
Em primeiro lugar, causa estranheza — e indignação — o protagonismo do STF em um tema de competência eminentemente legislativa. Ao avançar sobre o Congresso Nacional e decidir, de forma monocrática ou colegiada, por regulamentações que afetam diretamente o direito à livre manifestação, o STF desrespeita o princípio da tripartição dos poderes. A Constituição de 1988 não confere ao Judiciário o poder de legislar, tampouco de censurar preventivamente conteúdos. Tal interferência enfraquece o pacto democrático e coloca em risco a legitimidade das instituições.
Além disso, a regulação das redes sociais, nos moldes em que foi aprovada, cria um ambiente de insegurança jurídica. Ao atribuir às plataformas a responsabilidade por fiscalizar e remover conteúdos, muitas vezes com base em critérios vagos ou subjetivos, o STF estimula um comportamento de censura preventiva. Empresas, temendo punições, tenderão a remover qualquer conteúdo minimamente polêmico, sufocando o debate público e marginalizando vozes dissonantes.
Outro ponto crítico é a falta de transparência e de limites claros sobre quem decide o que pode ou não ser dito. Ao concentrar nas mãos do Judiciário (ou de agências eventualmente subordinadas ao governo) o poder de determinar a legitimidade do discurso, cria-se um perigoso precedente autoritário. Hoje o alvo pode ser o discurso extremista; amanhã, pode ser qualquer opinião que contrarie o status quo.
Defender a liberdade de expressão não é endossar discurso de ódio ou fake news. É reconhecer que, em uma democracia, o confronto de ideias — mesmo incômodas — é preferível à imposição de uma verdade oficial. O Brasil precisa, sim, de mecanismos para combater abusos online, mas tais medidas devem ser discutidas abertamente no Congresso, com participação da sociedade civil, especialistas e setor privado — e não impostas por decisões judiciais.
A regulação das redes sociais, nos termos aprovados pelo STF, é mais do que um erro técnico. É um perigoso passo rumo à erosão das liberdades civis e ao enfraquecimento institucional. É hora de reabrir o debate, com respeito à Constituição e às liberdades fundamentais que ela garante.