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    porto velho, segunda-feira 16 de setembro de 2024

MP pede impugnação da candidatura de Padre Ton e ele pode estar fora das eleições


Rondonotícias

Publicada em: 21/08/2018 09:11:29 - Atualizado

PORTO VELHO - RO - O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a impugnação do ex- deputado federal Máriton Benedito de Holanda, o Padre Ton (PT), e ele está inelegível para concorrer nas eleições deste ano, como sustenta ação de impugnação do registro de candidatura.

Conforme consta nos autos, o ex-padre foi condenado em primeira e segunda instância por irregularidades denunciadas em Ação Civil pública de 2009, praticadas durante gestão no executivo municipal de Alto Alegre.

ENTENDA O CASO:

Quando era prefeito de Alto Alegre dos Parecis, município distante 535 quilômetros da capital, Padre Ton foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa com dano ao erário.

De acordo com o que consta na denúncia, ele utilizou de recursos públicos na confecção de adesivos e os fixou em veículos oficiais para autopromoção cuja situação também beneficiou seu partido, o PT.

Conforme constou na denúncia, tais adesivos, de cor vermelha, apareciam uma estrela vermelha, a do PT, sua legenda. Por isso, ele foi condenado ao ressarcimento dos valores gastos, pagamento de multa e teve suspensos os direitos políticos por cinco anos.

Ainda na denúncia o MP sustentou que houve improbabilidade administrativa cumulativamente praticada em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiros) e, com isso gerando inelegibilidade, conforme prevê a legislação da ficha limpa.

Para o relator do processo em segunda instância, desembargador Gilberto Barbosa, "é preciso considerar a renitência do então prefeito, que mesmo advertido pela Câmara de Vereadores e pelo Ministério Público, continuou com a utilização dos adesivos promocionais fixados nos carros e prédio do Município. Ainda conforme Barbosa, deixar de punir de maneira exemplar esse tipo de conduta traria o fato para esfera do normal na administração pública, o que não pode ser admitido numa sociedade de Direito".

O relator da Ação é o juiz eleitoral Clênio Amorim Correa.


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