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porto velho, terça-feira 16 de dezembro de 2025

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (16), o texto que regulamenta as regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além da incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações).
Esses são os impostos criados pela reforma tributária e vão substituir quase todas as taxas sobre o consumo que existem atualmente.
O Plenário aprovou, por 330 votos a 104, o parecer do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), que acatou a maior parte do texto aprovado pelo Senado.
Ainda nesta terça-feira, os parlamentares devem se debruçar sobre os destaques que podem alterar pontos da redação.
Destaques são pedidos feitos por deputados ou líderes partidários para votar, de forma separada, emendas ou partes do texto. A votação ocorre após a aprovação do projeto principal.
Segundo Benevides Filho, a reforma tributária representa a maior transformação econômica do Brasil nos últimos anos. “É possível que o PIB aumente, pelo menos, 8% a 10% acima do previsto”, avaliou.
O parlamentar também destacou que a proposta alinha incentivos, padroniza interpretações da norma e reduz custos tributários ocultos.
“A combinação de uma legislação nacionalmente uniforme com instrumentos tecnológicos e mecanismos de justiça fiscal, como o cashback, cria condições para maior previsibilidade de caixa aos entes federativos e segurança jurídica aos contribuintes, com efeitos positivos sobre investimento, concorrência e produtividade”, afirmou.
O IBS foi criado pela reforma tributária para substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal.
O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição do tributo, além de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
Algumas mudanças ainda serão analisadas porque foram destacadas pelos partidos para votação em separado. Entre elas:
Segundo o texto já aprovado, bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
Em relação aos descontos para a compra de automóveis por pessoas com deficiência, o substitutivo do Senado altera a lei para aumentar de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser adquirido com o benefício.
O intervalo mínimo para a troca do veículo também diminui de quatro para três anos.
As alíquotas aplicadas ao sistema financeiro foram fixadas pelo substitutivo do Senado para o período de 2027 a 2033, descartando os critérios de cálculo da legislação atual, que se baseavam na manutenção da carga dos tributos extintos incidentes entre 2022 e 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.
Assim, a soma das alíquotas de IBS e CBS será de:
Além disso, o texto prevê reduções caso a CBS e o IBS sejam cobrados simultaneamente com o ISS durante o período de transição: redução de 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.
Administradoras de programas de fidelização, como os de milhagem aérea, passam a ser tributadas também por um regime específico do setor.