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    porto velho, terça-feira 7 de abril de 2026

Janela partidária e filiação aceleram definições no último dia do calendário eleitoral

Em Rondônia, os últimos dias desse período têm sido marcados por intensa movimentação. Nos corredores do poder, reuniões reservadas, articulações silenciosas...


Redação

Publicada em: 05/04/2026 11:05:53 - Atualizado

Imagem IA

PORTO VELHO - RO - O processo eleitoral de 2026 em curso em Rondônia, nos últimos dias ganha temperatura alta nos bastidores. À medida que se aproxima o fim dos prazos legais, o ambiente político entra em ebulição, impulsionado pela janela partidária e pela exigência de filiação para quem pretende disputar o pleito.

Prevista na Lei dos Partidos Políticos, a janela partidária abre, em anos eleitorais, um período em que parlamentares podem trocar de legenda sem risco de perder o mandato. Em 2026, esse intervalo começou em 5 de março e se encerra em 3 de abril.

A regra, no entanto, é restrita. Apenas ocupantes de cargos proporcionais — deputados federais e estaduais — podem utilizar esse mecanismo. Para eles, a mudança de partido dentro do prazo é considerada justa causa, afastando qualquer penalidade por infidelidade partidária.

Em Rondônia, os últimos dias desse período têm sido marcados por intensa movimentação. Nos corredores do poder, reuniões reservadas, articulações silenciosas e negociações de última hora definem o destino político de lideranças que buscam espaço nas eleições. A troca de partidos, muitas vezes, não é ideológica, mas estratégica — visando melhores condições de disputa e composição de alianças.

Para quem não está no exercício de mandato proporcional, o caminho é outro. A legislação exige que o interessado esteja filiado a um partido político até o dia 4 de abril. Sem esse requisito, a candidatura sequer pode ser registrada.

O processo de filiação exige regularidade junto à Justiça Eleitoral e deve ser formalizado diretamente junto à legenda, que insere os dados no sistema oficial. A situação pode ser consultada posteriormente por meio de certidão pública.

Além da filiação, há outros critérios indispensáveis. O candidato precisa ter nacionalidade brasileira, título de eleitor válido, estar em dia com as obrigações eleitorais e possuir domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende concorrer.

A idade mínima também varia conforme o cargo. Para presidente e senador, são exigidos 35 anos; para governador, 30 anos; para prefeito e deputados, 21 anos; e para vereador, 18 anos.

Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, o calendário eleitoral impõe um ritmo cada vez mais acelerado. Em Rondônia, esse compasso já é visível: enquanto a lei delimita prazos e regras, nos bastidores o cenário ferve — e as decisões tomadas agora tendem a moldar o mapa político que será apresentado ao eleitor nos próximos meses.



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