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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
PORTO VELHO - RO - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por unanimidade, julgou procedentes os embargos de declaração apresentados pelas defesas dos candidatos Charlon da Rocha da Silva (PRTB) e Pedro Nazareno Oliveira da Silva (PSTU) e deferiu na noite de segunda-feira, 18, os registros que os habilitam à disputa pelo Governo de Rondônia.
O relator do processo foi o magistrado Paulo Kiyochi Mori que decidiu acatar os documentos que os candidatos não haviam apresentados no prazo concedido pela Justiça Eleitoral.
O juiz entendeu que o TSE admite a apresentação dos documentos na instância ordinária, não sendo portanto necessário em sede de recurso especial.
Charlon e Nazareno não haviam anexado certidões criminais a seus processos de requerimento de registro e por isso seus processos haviam sido indeferidos.
Apenas Comendador Valclei Queiroz (PMB) segue com registro indeferido e, portanto, fora da disputa.