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    porto velho, terça-feira 11 de agosto de 2026

MP Eleitoral pede ao TRE-RO que negue registro de candidatura de Ezequiel Neiva

O pedido de impugnação ocorre em meio à análise do registro de candidatura de Neiva


Redação

Publicada em: 11/08/2026 10:01:06 - Atualizado

Foto ALE


O Ministério Público Eleitoral apresentou uma ação para tentar impedir o registro da candidatura do deputado estadual Ezequiel Neiva às eleições de 2026. O pedido será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) e tem como fundamento uma condenação colegiada proferida pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

Segundo a ação do Ministério Público, a condenação foi imposta pela 1ª Câmara Especial do TJRO em processo relacionado a atos de improbidade administrativa. Para o órgão eleitoral, a decisão pode gerar impedimento à candidatura com base nas regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral.

O pedido de impugnação ocorre em meio à análise do registro de candidatura de Neiva, que pretende disputar uma vaga na Câmara dos Deputados nas eleições deste ano.

Defesa contesta impedimento

A defesa de Ezequiel Neiva, entretanto, afirma que a decisão do TJRO não impede a candidatura. Os advogados argumentam que o processo ainda está em fase recursal e que a condenação não teria produzido, até o momento, os efeitos necessários para caracterizar a inelegibilidade.

A defesa também sustenta que uma condenação por improbidade administrativa não gera automaticamente impedimento eleitoral. Segundo os advogados, a aplicação da Lei da Ficha Limpa depende do preenchimento de requisitos específicos previstos na legislação.

A equipe jurídica afirma ainda que cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral avaliar, durante o processo de registro, se os fundamentos da condenação são suficientes para caracterizar eventual inelegibilidade.

TRE também cobra esclarecimentos

Além da ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, o TRE-RO identificou outra pendência no pedido de registro de candidatura de Ezequiel Neiva.

A área técnica da Corte apontou que o nome do parlamentar aparece em uma lista de responsáveis com contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO). O caso envolve o período em que Neiva comandava o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER).

Nesse processo, foi determinado o ressarcimento de R$ 81 mil aos cofres públicos. O parlamentar recebeu prazo de três dias para apresentar esclarecimentos e corrigir a pendência apontada no pedido de registro.

O pedido do Ministério Público Eleitoral ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Até uma decisão definitiva, Ezequiel Neiva permanece com o direito de apresentar sua defesa no processo de registro de candidatura.


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