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porto velho, quarta-feira 27 de novembro de 2024
Por 5 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE) deliberou em Sessão realizada na tarde desta quinta-feira (4), a liberação da manifestação individual do eleitor com uso de camiseta de seu candidato no Dia das Eleições, que acontece no próximo domingo.
O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia divulgado um vídeo proibindo a prática e a Zona Eleitoral de Ariquemes, interior do estado, também emitiu uma Portaria com a mesma decisão.
O caso das camisetas foi levado para decisão dos membros da Corte, pelo próprio presidente Sansão Saldanha, que citou outros casos como o de um juiz de Cacoal que havia proibido, e outro de Pimenta Bueno liberado.
Os juízes auxiliares da propaganda em Porto Velho também haviam se manifestado contrários, mas como a eleição é estadual, a Corte então deveria decidir sobre a matéria, e acabou autorizando as camisetas, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, ou seja, que não aconteça aglomeração de pessoas com a mesma vestimenta.
A Resolução autorizando o uso deve ser publicada nesta sexta-feira (5) determinando que deve ser feito de forma silenciosa e sem doação direta feita por candidatos.