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    porto velho, sábado 26 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral suspende acesso de DC, PSDB e União Brasil a fundos em Rondônia

Decisões envolvem diretórios de Alta Floresta d’Oeste que tiveram as contas de 2025 julgadas como não prestadas...


Redação

Publicada em: 26/09/2026 08:22:58 - Atualizado

Foto - Rondonoticias - edição IA

RONDÔNIA - A Justiça Eleitoral determinou a perda do direito ao recebimento de quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento para diretórios do Democracia Cristã (DC), PSDB e União Brasil em Alta Floresta d’Oeste, em Rondônia. As medidas foram aplicadas após as contas anuais de 2025 das três siglas serem julgadas como não prestadas.

As sentenças foram proferidas pela juíza eleitoral Paula Carine Matos de Souza, da 17ª Zona Eleitoral. Os processos envolvem separadamente os três partidos e tratam da ausência da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2025.

Nos casos analisados, as direções estaduais foram notificadas para providenciar a documentação diante da ausência de direção municipal vigente, mas as contas não foram apresentadas dentro dos prazos estabelecidos.

A análise técnica apontou a não prestação das contas, entendimento também acompanhado pelo Ministério Público Eleitoral. Mesmo após novas intimações para manifestação, não houve resposta das siglas nos respectivos processos.

Ao analisar os casos, a magistrada considerou que os partidos deixaram de cumprir a obrigação de prestar à Justiça Eleitoral informações sobre a arrecadação e a aplicação de recursos financeiros referentes ao período.

Além da perda do direito às quotas dos fundos, as decisões determinam o registro das medidas no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias. Após o trânsito em julgado, os processos deverão ser arquivados.


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