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58 candidatos de RO que sujaram as ruas com "Santinhos" terão de se explicar ao TRE

Eleitos e não eleitos foram convocados para encontro com a juíza na próxima segunda-feira


Publicada em: 29/11/2018 09:57:23 - Atualizado

Um total de 58 candidatos eleitos e não eleitos, foram convocados nesta quarta-feira (28) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, para uma reunião que será realizada na próxima segunda-feira (03.12) no Plenário do TRE/RO.

O objetivo do TRE/RO, segundo a convocação, é decidir, de forma conjunta, a punição a eles por sujarem, com derrame de "santinhos", vários locais de votação na véspera e Dia das Eleições do primeiro turno de 2018.

O Ministério Público Eleitoral do estado (MPE/RO), autor da Ação, queria o cumprimento de penas de multa de até R$ 100 mil, conforme alertado pela juíza quando concedeu liminar vedando a prática, mas Jaqueline Amaral quer ouvir pessoalmente as "justificativas" dos denunciados e seus representantes. 

De acordo com a convocação, o não comparecimento à reunião poderá configurar pena de desobediência. 

“Ao que nos parece, é que os candidatos e seus apoiadores já contabilizam nos gastos com a Campanha as sanções pecuniárias que terão que suportar diante do dolo consciente da prática de condutas proibidas, como é o caso do 'derrame de santinhos' após as 22 horas da véspera e dia das eleições. Diante desse cenário, é preciso evoluirmos e avançarmos com o intuito de buscar a real efetividade da norma posta, visando cumprir sua finalidade social, ou seja, inibir a prática, a reiteração ou a continuação do ilícito. Nesta senda, tendo em vista que as reprimendas impostas não estão surtindo o devido efeito, entendo prudente a convocação de uma reunião com a presença do representante e os representados descumpridores das normas, a fim de por termo à presente representação de forma justa e eficaz", diz a convocação.

Em decisão liminar divulgada no dia 4 de outubro , a juíza vedou o derrame sob pena de multa pesada, mesmo assim, servidores do TRE e do Ministério Público ainda encontraram grande quantidade de santinhos em várias cidades. Depois da constatação, as Prefeituras efetuaram a limpeza.

Alguns candidatos já apresentaram os mais variados argumentos, mas todos foram rebatidos pela juíza. entre as citações estão a ausência de prova da participação direta do candidato; prática da conduta por candidato opositor; retirada (limpeza) dos santinhos logo após a ciência da conduta; e desproporcionalidade da sanção pecuniária.

A juíza entendeu que, el relação às defesas de desconhecimento do candidato ou de que a conduta foi praticada por candidato adversário, devem ser afastadas diante do volume de santinhos espalhados nas vias públicas, que somente poderiam ter sido arremessados pelo candidato ou pessoa ligada à sua campanha. E de qualquer forma, seria “muito improvável que o candidato beneficiado não possuía ciência do apoio da propaganda conjunta”.

No que diz respeito ao fato de que houve limpeza das vias logo após a constatação da conduta, “tal iniciativa não é suficiente para afastar a incidência da conduta proibida, uma vez que o candidato, potencialmente, já logrou proveito com a disseminação do material”.

SAIBA MAIS: Multa para candidato que derramar “santinhos” será de até R$ 100 mil

CONFIRA LISTA DOS CONVOCADOS:

1. ACIR MARCOS GURGACZ
2. ADAILTO FÚRIA
3. ADRIANO VILHENENSE
4. ALEX REDANO
5. ANA MARIA NEGREIROS
6. ANDRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA
7. ANTÔNIO PEREIRA MALAQUIAS
8. CÉSAR DA FARMÁCIA
9. CONFÚCIO MOURA
10. CORONEL CHARLON
11. CORONEL CHISÓSTOMO
12. DIRLAINE JAQUELINE
13. DR. CHARELE CORAÇÃO
14. DR. NEIDSON
15. DRA. ANA
16. EDSON MARTINS
17. EDUARDO COSTA DE CASTRO
18. ELI AGROCAMPO
19. ETELVINA CARVALHO
20. EXPEDITO NETTO
21. EZEQUIEL NEIVA
22. FRANCISCO LIMA DE SIQUEIRA JÚNIOR
23. HOSANA CAPIXABA
24. IRMÃ FOGAÇA
25. ISAC DE VILHENA
26. ISRAEL SANTOS BORGES
27. JACY ALVES
28. JAIME BAGATTOLI
29. JIDALIAS DOS ANJOS PINTO
30. JÚLIO CÉSAR SIQUEIRA
31. LEBRÃO
32. LEONARDO BARRETO DE MORAES
33. LINDOMAR GARÇON
34. LÚCIO MOSQUINI
35. LUIZ CLÁUDIO
36. LUZIMAR OLIVEIRA DAS NEVES
37. MARCELINO TENÓRIO
38. MÁRCIO MIRANDA
39. MARCOS ROGÉRIO 
40. MARIANA CARVALHO
41. MAURO DE CARVALHO
42. MOISÉS MARINHO DA SILVA
43. NELSON TOZATTO
44. PASTOR VALADARES
45. PAULO ROBERTO BERSSANE
46. RENAN PAES CAETANO
47. RODRIGO CARDOSO
48. ROSANGELA DONADON
49. ROSÁRIA HELENA
50. ROSINEIDE MEDEIROS DE OLIVEIRA FRANCOLINO
51. ROSIVALDO PAIVA
52. SAULO MOREIRA
53. SILVIO LUIZ RODRIGUES RAMALHO
54. TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA
55. VALDIR RAUPP
56. VALDIVINO TUCURA
57. WENCESLAU 
58. WILLAMES PIMENTEL


Fonte: rondoniaagora


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