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    porto velho, sábado 21 de setembro de 2024

Tribunal de Justiça de Rondônia condena 17 e absolve 05

Esquema criminoso desviou mais R$ 11 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO)


Rondonoticias

Publicada em: 25/04/2019 08:21:53 - Atualizado

PORTO VELHO RO - O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) encerrou na tarde dessa quarta-feira (24) em Porto Velho, o julgamento dos recursos dos acusados de peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha através de um esquema criminoso que desviou mais R$ 11 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO) revelado pela Polícia em 2006 e que desencadeou na Operação Dominó.

De acordo com as investigações, os desvios ocorriam através de uma folha de pagamento paralela que acontecia dentro dos gabinetes dos ex-deputados envolvidos no esquema criminoso.

Decisão

Conforme a decisão, lida pelo relator do processo desembargador Roosevelt Queiroz Costa no julgamento, cinco réus foram absolvidos das acusações de peculato e formação de quadrilha: Marcos Alves Paes, Luiz da Silva Feitosa, Maurício Maurício Filho, Rubens Olímpio Magalhães, José Joaquim dos Santos, Nereu José Klosinski e Everton Leoni. 

                  Ex-presidente da ALE Carlão de Oliveira, teve mantido o regime fechado. Foto: arquivo

Os outros 17 acusados tiveram seus recursos atendidos de forma parcial e cumprirão a condenação inicialmente em regime aberto e semiaberto, com exceção ao ex-presidente da ALE/RO, Carlão de Oliveira, que teve a pena reduzida para 8 anos, 10 meses e 20 dias, e teve mantido o regime fechado.

Demais réus

Terezinha Esterlita Grandi Marsaro, teve a pena reduzida para 2 anos e seis meses de reclusão, pena imposta no regime aberto. Os demais, cumprirão suas condenações, por desvio de dinheiro e formação de quadrilha, no regime semiaberto. Além da redução da pena, de ofício foi reconhecida “a prescrição punitiva, na modalidade retroativa, a favor também de Terezinha em todos os crimes a ela imputados e, por consequência, julgada extinta a sua punibilidade, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal”.

Com o redimensionamento (redução) das penas, Evanildo Abreu de Melo e Moises José Ribeiro de Oliveira, cumprirão 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, cada um; Amarildo de Almeida, 5 anos; Deusdete Antônio Alves, 4 anos e seis meses; Ellen Ruth Cantanhede Salles Rosa, 6 anos e 8 meses; Francisco Izidoro dos Santos e Daniel Neri de Oliveira, 5 anos, cada um; e Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos Santos, 6 anos e oito meses de reclusão.

Renato Euclides de Carvalho Velloso Vianna teve a pena reduzida para 5 anos e 10 meses; já Carlos Henrique Bueno da Silva e Edézio Antônio Martelli cumprirão 5 anos de prisão, cada um; Alberto Ivair Rogoski Horny, 4 anos e seis meses; Ronilton Rodrigues Reis, 5 anos; João Batista dos Santos, 6 anos e oito meses; e Francisco Leudo Buriti de Souza, 5 anos de reclusão.

O Ministério Público, parte na ação, representado pelo procurador de Justiça Ivo Scherer, durante o julgamento, se manifestou pela manutenção da condenação de todos os apelantes acusados. As partes podem recorrer da decisão.

Participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi, Eurico Montenegro e Roosevelt Queiroz, relator do processo e presidente da 2ª Câmara Especial.

No entendimento do desembargador relator, só na Legislatura de fevereiro de 2003 a janeiro de 2007, os ex-deputados estaduais se valeram do acesso que o ex-presidente da Assembleia Carlão de Oliveira tinha aos recursos financeiros do Poder Legislativo e que, em comum acordo, desviaram por um período de um ano mais de R$ 11 milhões (R$ 11.371.646,83 precisamente).

CLICK E CONFIRA A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

DECISÃO JULGAMENTO OPERAÇÃO DOMINÓ

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