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    porto velho, sábado 10 de maio de 2025

MP obtém indisponibilidade de bens do deputado Alex Redano e esposa

Outras quatro pessoas e a Associação Sol Nascente também tiveram indisponibilidade de bens decretada


MPRO

Publicada em: 05/06/2019 09:32:16 - Atualizado

                                           Alex Redano e a esposa Carla Redano. Foto: divulgação/Rede Social

ARIQUEMES RO - O Ministério Público de Rondônia obteve junto ao Judiciário, decisão liminar que decretou a indisponibilidade de bens, no valor de R$ 123 mil, do ex-vereador de Ariquemes e atual deputado estadual Alex Mendonça Alves (Alex Redano), e de outras cinco pessoas, entre elas, a dele esposa e presidente da Câmara Municipal de Ariquemes, vereadora Carla Redano, e, ainda, da Associação Sol Nascente - Associação de Apoio à Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde e Meio Ambiente.

A medida foi concedida em ação civil pública condenatória por atos de improbidade administrativa e corrupção empresarial, com pedidos liminares de tutela de urgência, proposta pela Promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo em face de Alex Redano.

Na ação, o MP argumenta que os requeridos promoveram repasses de subvenção social para a entidade Sol Nascente – pessoa jurídica que existia apenas no plano jurídico, ou seja, sem existência material, não apresentando requisitos legais/constitucionais para ser beneficiária de recursos públicos.

De acordo com o Ministério Público, em abuso dos poderes dos cargos ocupados pelos requeridos, foi garantida a liberação de emendas parlamentares, aprovação de projetos e repasse financeiro que sustentavam a realização de convênios entre a entidade Sol Nascente e o Município de Ariquemes. Apurou-se que, após a liberação das verbas públicas, os convênios nunca foram executados, resultando em desvio e dilapidação de recursos públicos.

Com a recente decisão do Poder Judiciário, o MP obteve, liminarmente, a tutela de urgência para decretação da indisponibilidade dos bens, no valor equivalente ao dano causado, no importe de R$ 123 mil e 347, dos requeridos Sol Nascente – Associação de Apoio a Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde e Meio Ambiente, Lucilene Pereira Queiroz Martins, Cristiele Santos de Castro, Carla Gonçalves Rezende, Rogério Gago da Silva, Luciano da Silva Paixão e Alex Redano.

A ação tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes.


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