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porto velho, domingo 18 de maio de 2025
CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - O Juiz da 1ª Vara Genérica de Buritis, Doutor Hedy Carlos, concedeu medida liminar na ação de mandado de segurança n. 7000081-74.2020.8.22.0021, proposto por Oscimar Ferreira, ex-prefeito do Município de Campo Novo de Rondônia, e determinou a suspensão dos efeitos do processo de cassação promovido pela Câmara de Vereadores que havia cassado o mandato eletivo do alcaide, por suposta prática de infração político-administrativa, bem como emitiu ordem para que a Câmara o emposse novamente no mandato de prefeito, sob pena de crime de desobediência.
Segundo o Magistrado, o processo de cassação que tramitou na Câmara de Vereadores esta eivado de vícios formais que macularam todo o procedimento, a exemplo da ausência de intimação correta do ex-prefeito, para que apresentasse defesa, transgressão ao princípio do contraditório e ampla defesa, dentre outros.
Cabe recurso na decisão.
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Com informações da Assessoria